Lei nº. 4464, de 06 de junho de 2001.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária nº 08.01-27.811.2701.2.006-3.4.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de convênio com a Liga Municipal de Futebol de Jacareí.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de junho de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 08/06/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.