Lei nº. 4464, de 06 de junho de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir na Contabilidade Municipal,
crédito adicional especial.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir,
na Contabilidade Municipal, um crédito adicional
especial até o valor de R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais), que
será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação
orçamentária nº 08.01-27.811.2701.2.006-3.4.90, destinado a cobrir despesas com
a celebração de convênio com a Liga Municipal de Futebol de Jacareí.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
06 de junho de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 08/06/2001, no
Boletim Municipal.