Lei nº. 4454, de 26 de abril de 2001.
Altera a Lei nº 3.902, de 21 de novembro de 1996, que autoriza o Poder
Executivo a implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do
Município de Jacareí.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do
artigo 2º da Lei nº. 3.902, de 21 de novembro de 1996, que autoriza o Poder
Executivo a implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do
Município de Jacareí, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 2º ..........................................................................................
§ 1º O
pró-labore mencionado no “caput” deste artigo, será equivalente a 30% (trinta
por cento) do salário mínimo, por reunião de julgamento, e pagos de acordo com
o seu comparecimento.
§ 2º A Junta
poderá realizar, no máximo, 20 (vinte) reuniões por mês.
........................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de posse da
nova Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Jacareí.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de abril de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 27/04/2001, no
Boletim Municipal.