LEI Nº. 4447, de 16 DE ABRIL de 2001.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a BERNARDINO MIGUEL DA
SILVA, morador do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n° 546, Jardim
Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser pago
em 9 (nove) parcelas iguais, no período de abril a dezembro de 2001.
Artigo alterado pela Lei nº. 4473/2001
Art. 2º
O auxílio ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para
pagamento de aluguel.
Parágrafo único.
Em havendo solução do problema, o auxílio deixará de ser concedido.
Art. 3º
O beneficiário fica obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na
forma da legislação em vigor.
Art. 4º
Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 900,00 (novecentos reais), que será coberto com a anulação parcial
da dotação orçamentária nº 18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do
Município.
Artigo alterado pela Lei nº. 4473/2001
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de Abril de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 20/04/2001, no Boletim Municipal.