LEI Nº. 4447, de 16 DE ABRIL de 2001.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a BERNARDINO MIGUEL DA SILVA, morador do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n° 546, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) a ser pago em 9 (nove) parcelas iguais, no período de abril a dezembro de 2001.

Artigo alterado pela Lei nº. 4473/2001

 

Art. 2º  O auxílio ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel.

 

Parágrafo único.  Em havendo solução do problema, o auxílio deixará de ser concedido.

 

Art. 3º  O beneficiário fica obrigado a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.

Artigo alterado pela Lei nº. 4473/2001

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Abril de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 20/04/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.