Lei nº. 4444, de 02 de abril de 2001.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras
providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder, às pessoas abaixo relacionadas, residentes na Rua Ignácio Pinheiro,
no Jardim Vista Verde, e na Estrada Porto Velho, Jardim Panorama,
auxílio-aluguel nos seguintes valores:
I – LUIZ GONZAGA, portador da cédula de identidade RG n° 10.877.949
e inscrito no CPF/MF sob n° 100.890.818-54, proprietário do imóvel n° 290,
auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12
(doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
II – BRAULIO NOGUEIRA, portador da cédula de identidade RG n°
8.090.629 e inscrito no CPF/MF sob n° 036.539.248-04, proprietário do imóvel n°
378, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser pago em 12
(doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
III – EDNA MACHADO DE CASTRO, portadora da cédula de identidade RG
n° 21.542.082 e inscrita no CPF/MF sob n° 019.424.808-90, proprietária do
imóvel n° 398, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a
dezembro de 2001;
IV – JOSÉ ARIMATÉIA, portador da cédula de identidade RG n°
13.822.233, proprietário do imóvel n° 408, auxílio-aluguel no valor de R$ 3.000,00
(três mil reais) a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro
a dezembro de 2001;
V – SANDRA DE CASTRO DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel
situado na Estrada do Porto Velho, n° 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no
valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) a ser pago em 12 (doze)
parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2001;
VI – MARIA BITENCOURT LIMA, proprietária do imóvel situado na Estrada
do Porto Velho, n.º 453 - fundos, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de
R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinqüenta reais) a ser pago em 9 (nove)
parcelas iguais, no período de abril a dezembro de 2001;
Inciso alterado pela Lei nº. 4479/2001
VII – JOAQUIM
XAVIER DE ALMEIDA,
morador do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n.º 443 - fundos, Jardim
Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) a
ser pago em 9 (nove) parcelas iguais, no período de abril a dezembro de 2001.
Inciso alterado pela Lei nº. 4479/2001
Art. 2º Os auxílios ora concedidos deverão ser
utilizados exclusivamente para pagamento de aluguel.
Parágrafo
único. em havendo solução do problema,
os auxílios deixarão de ser concedidos.
Art. 3º As pessoas mencionadas no artigo 1º desta Lei
ficam obrigadas a prestar contas dos auxílios recebidos, na forma da legislação
em vigor.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes
da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
21.330,00 (vinte e um mil, trezentos e trinta reais), que será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
18.01-04-123.2803.2.022-3.2.90 – Encargos Gerais do Município.
Artigo alterado pela Lei nº. 4479/2001
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de abril de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado
em: 06/04/2001, no Boletim Municipal.