Lei nº. 4437, de 04 de janeiro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o vencimento líquido
referente ao mês de dezembro de 2000 e conceder abono de 41,66% aos servidores
públicos, aos inativos e pensionistas da Administração direta, indireta e
fundacional do Município de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
parcelar os vencimentos líquidos referentes ao mês de dezembro de 2000 e a
conceder abono de 41,66% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas
da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí.
§ 1º O pagamento será realizado em até 21 (vinte e
uma) parcelas mensais e sucessivas.
§ 2º O parcelamento não se aplica ao pagamento das
férias.
Art. 2º O abono de 41,66% incidirá
sobre a remuneração equivalente ao vencimento líquido do mês de dezembro de
2000 e será pago em igual número de parcelas dos vencimentos líquidos
referentes ao mês de dezembro de 2000.
Parágrafo único. o abono concedido não se
incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele não incidirá qualquer contribuição
previdenciária.
Art. 3º
Os dias 1º, 26, 27 e 28 de dezembro de 2000 serão considerados como
ponto facultativo, dada as dificuldades para o seu registro.
Art. 4º Será deduzido dos vencimentos líquidos referentes
ao mês de dezembro de 2000, para efeito do parcelamento e concessão do abono, o
valor relativo à pensão alimentícia, a qual não será parcelada.
Art. 5º
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente.
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de janeiro de
2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado
em: 05/01/2001, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.