Lei nº. 4437, de 04 de janeiro de 2001. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o vencimento líquido referente ao mês de dezembro de 2000 e conceder abono de 41,66% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar os vencimentos líquidos referentes ao mês de dezembro de 2000 e a conceder abono de 41,66% aos servidores públicos, aos inativos e pensionistas da Administração direta, indireta e fundacional do Município de Jacareí.

 

§ 1º  O pagamento será realizado em até 21 (vinte e uma) parcelas mensais e sucessivas.

 

§ 2º  O parcelamento não se aplica ao pagamento das férias.

 

Art. 2º  O abono de 41,66% incidirá sobre a remuneração equivalente ao vencimento líquido do mês de dezembro de 2000 e será pago em igual número de parcelas dos vencimentos líquidos referentes ao mês de dezembro de 2000.
 
Parágrafo único.  o abono concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele não incidirá qualquer contribuição previdenciária.

 

Art. 3º  Os dias 1º, 26, 27 e 28 de dezembro de 2000 serão considerados como ponto facultativo, dada as dificuldades para o seu registro.

 

Art. 4º  Será deduzido dos vencimentos líquidos referentes ao mês de dezembro de 2000, para efeito do parcelamento e concessão do abono, o valor relativo à pensão alimentícia, a qual não será parcelada.

 
Art. 5º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
 
Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de janeiro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 05/01/2001, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.