Lei nº. 4424, de 26 de dezembro de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a alienar, por doação, à Entidade Assistencial “LAR COSME E DAMIÃO”, imóvel que especifica.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, um imóvel sem
benfeitorias à Entidade Assistencial “Lar Cosme e Damião”, situado na
Rua New Jersey – Jardim Flórida, com a finalidade de edificar sua sede e
desenvolver seus serviços de atendimento às pessoas carentes, com a
seguinte descrição:
"Um
terreno designado pelos lotes nºs 27 e 28 da quadra 13, do loteamento
denominado Jardim Flórida, os quais são anexos e formam um único todo, medindo
vinte metros de frente para a Rua New Jersey, por trinta metros da frente aos
fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a largura de vinte metros; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 29, do lado
esquerdo com o lote n° 26, e nos fundos com os lotes nºs 11 e 12, sendo todos
os lotes confinantes da mesma quadra, encerrando a área de
Art.
2º A donatária deverá iniciar a edificação de sua sede dentro de
2 (dois) anos a partir da data da outorga da escritura de doação, sob pena de
retrocessão.
Parágrafo
único – Se a construção não for iniciada no prazo estipulado
no “caput” deste artigo, ou se a entidade beneficiada for extinta, ou, ainda,
se deixar de atender às finalidades estatutárias, o imóvel reverterá ao
patrimônio do Município.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da donatária.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.