Lei nº. 4415, de  26 de dezembro de 2000. 

 

Altera a lei n° 4.344, de 19 de julho de 2000, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2001 e dá outras providências”. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  O art. 9º da Lei n° 4.344, de 19 de julho de 2000, que “dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2001 e dá outras providências”, fica acrescido, na área de Assistência Social, da entidade Comunidade de Ação Social Fanuel. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.