Lei nº. 4415, de 26 de dezembro de 2000.
Altera a lei n° 4.344, de 19 de julho de 2000, que “dispõe sobre as
diretrizes para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2001 e dá
outras providências”.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
O art.
9º da Lei n° 4.344, de 19 de julho de 2000, que “dispõe sobre as diretrizes
para elaboração e execução da lei orçamentária para o ano 2001 e dá outras
providências”, fica acrescido, na área de Assistência Social, da entidade
Comunidade de Ação Social Fanuel.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 29/12/2000, no Boletim Municipal.