Lei nº. 4388, de 13 de novembro de 2000.
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel que
especifica.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte de
uma área de propriedade do Município situada na Avenida Pensilvânia – Jardim
Flórida, sem benfeitorias, com parte de uma área de propriedade de José Winston
de Sá Wanderley e sua mulher Claudia Botelho Wanderley, situada à Rua Padre
Eugênio – Bairro do Rio Abaixo, caracterizadas nas plantas anexas ao Expediente
nº 016323/99 do Protocolo Geral, com as seguintes características, medidas e
confrontações:
I –
Área de propriedade do Município:
“O perímetro inicia-se no ponto
A, localizado no alinhamento da Av. Pensilvânia e divisa com o terreno de José
Winston Wanderley; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida com azimute
de 118º36’55”, segue por 29,300m até o ponto B; deste
ponto, deflete à direita com azimute de 185º13’32”, segue por 33,508m até o
ponto C; deste ponto, em ângulo agudo, segue com azimute de 154º26’27” e segue
por 52,543m retornando ao ponto A, perfazendo um total de 450,552m².”
II –
Área de propriedade de José Winston de Sá Wanderley e sua mulher:
“O perímetro inicia-se no ponto
E localizado no alinhamento da Av. Pensilvânia limite com Rua Padre Eugênio;
deste ponto, segue com Azimute de 154º26’27” por 15,457m
até o ponto F; deste ponto, segue em curva com desenvolvimento de 39,00m até o
ponto G; deste ponto, segue com Azimute de 354º19’07” por 9,003m até o ponto H;
deste ponto, segue em curva acompanhando o alinhamento da calçada por 45,440m,
retornando ao ponto E, perfazendo um total de 451,651m².”
Art. 2º Na escritura de permuta, os permutantes obrigar-se-ão a não reivindicar, a qualquer
título, diferença de valor entre os imóveis, quer judicial, quer
administrativamente.
Art. 3º As despesas decorrentes
da lavratura das escrituras e dos respectivos registros correrão por conta dos permutantes.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de novembro de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 17/11/2000, no Boletim Municipal.