REVOGADA PELA LEI Nº 6.398, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Lei
nº. 4388, de 13 de novembro de 2000.
Autoriza
o Executivo Municipal a permutar imóvel que especifica.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte de
uma área de propriedade do Município situada na Avenida Pensilvânia – Jardim
Flórida, sem benfeitorias, com parte de uma área de propriedade de José Winston
de Sá Wanderley e sua mulher Claudia Botelho Wanderley, situada à Rua Padre
Eugênio – Bairro do Rio Abaixo, caracterizadas nas plantas anexas ao Expediente
nº 016323/99 do Protocolo Geral, com as seguintes características, medidas e
confrontações:
I – Área de propriedade
do Município:
“O perímetro inicia-se
no ponto A, localizado no alinhamento da Av. Pensilvânia e divisa com o terreno
de José Winston Wanderley; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida com
azimute de 118º36’55”, segue por 29,300m até o ponto B; deste ponto, deflete à
direita com azimute de 185º13’32”, segue por 33,508m até o ponto C; deste
ponto, em ângulo agudo, segue com azimute de 154º26’27” e segue por 52,543m
retornando ao ponto A, perfazendo um total de 450,552m².”
II – Área de propriedade
de José Winston de Sá Wanderley e sua mulher:
“O perímetro inicia-se
no ponto E localizado no alinhamento da Av. Pensilvânia limite com Rua Padre
Eugênio; deste ponto, segue com Azimute de 154º26’27” por 15,457m até o ponto
F; deste ponto, segue em curva com desenvolvimento de 39,00m até o ponto G;
deste ponto, segue com Azimute de 354º19’07” por 9,003m até o ponto H; deste
ponto, segue em curva acompanhando o alinhamento da calçada por 45,440m,
retornando ao ponto E, perfazendo um total de 451,651m².”
Art. 2º Na escritura de permuta, os permutantes obrigar-se-ão a
não reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer
judicial, quer administrativamente.
Art. 3º As despesas
decorrentes da lavratura das escrituras e dos respectivos registros correrão
por conta dos permutantes.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 13 de novembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO
SERGIO LENCIONI.
Publicado em:
17/11/2000, no Boletim Municipal.