Lei nº. 4387, de 17 de novembro de 2000. 

 

Institui o DIA MUNICIPAL DOS SURDOS e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica instituído o DIA MUNICIPAL DOS SURDOS, a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro. 

 
Art. 2º  As comemorações decorrentes deste dia farão parte do calendário escolar, cultural, turístico e de atividades de promoção e de assistência social do Município. 
 
Art. 3º  O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, promoverá atividades proporcionando uma ampla reflexão sobre a condição de vida do surdo, possibilitando-lhe maior inserção social e política. 
 
Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de novembro de 2000. 

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ BAYER.

 

Publicado em: 24/11/2000, no Boletim Municipal.