Lei nº. 4387, de 17 de novembro de 2000.
Institui o DIA MUNICIPAL DOS SURDOS e dá outras
providências.
O DOUTOR
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
instituído o DIA
MUNICIPAL DOS SURDOS,
a ser comemorado anualmente no dia 26 de setembro.
Art.
2º As
comemorações decorrentes deste dia farão parte do calendário escolar, cultural,
turístico e de atividades de promoção e de assistência social do
Município.
Art.
3º O
Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, promoverá atividades
proporcionando uma ampla reflexão sobre a condição de vida do surdo,
possibilitando-lhe maior inserção social e política.
Art.
4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 17 de novembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR:
VEREADOR
LUIZ BAYER.
Publicado
em: 24/11/2000, no Boletim Municipal.