Lei Nº 438, de 28 de agosto de 1957

 

faço saber, que A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto, na Contadoria Municipal de Jacareí um Crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Cruzeiros), destinado a ocorrer despesas com os Serviços de Aerofotogrametria da cidade, Projetos de Estudos e Planejamento da Rede de Água e Esgotos.

 

Art. 2º     As despesas decorrentes do presente Crédito serão cobertas pelo reembolso a ser efetuado pelo Governo do Estado, através da Caixa Econômica Estadual, por conta do empréstimo apontado na Lei nº 344 de 27 de outubro de 1955.

 

Art. 3º     Ficam totalmente anulados os dispostos nas Leis nº 346 e 418 de 27 de outubro de 1955 e 18 de março de 1957 respectivamente.

 

Art. 4º     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.