Lei Nº 437, de 28 de agosto de 1957

 

Dispõe sobre o pagamento de Auxílios e Subvenções em 1957.

 

faço saber, que A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, total ou parcialmente os Auxílios e Subvenções seguintes:

 

I -         auxílio ao Posto de Puericultura ...... Cr$ 40.000,00

 

II -         auxílio às Caixas Escolares ............ Cr$ 22.500,00

 

III -        auxílio para Aluguel da Escola de Vila Pinheiro .. Cr$ 3.600,00

 

IV -        auxílio ao Colégio Santa Terezinha .. Cr$ 10.000,00

 

V -         bolsa de estudos para alunos necessitados ..... Cr$ 24.000,00

 

VI -        auxílio para pagamento aluguel prod. Ass. Ex-combatentes                                                         Cr$ 14.400,00

 

VII -       auxílio a Soc. Mantenedora do Ensino Sec....... Cr$ 120.000,00

 

VIII -      auxílio fornecimento luz elétrica Gin. E Escola Normal                                                                 Cr$ 20.000,00

 

IX -        auxílio a liga municipal de Malhas ...... Cr$ 5.000,00

 

X -         auxílio a Liga municipal de futebol ... Cr$ 10.000,00

 

XI -        auxílio a Comissão Municipal de Esportes ........ Cr$ 25.000,00

 

XII -       auxílio ao Ponte Preta Futebol Clube Cr$ 11.000,00

 

XIII -      auxílio ao Esporte Clube Elvira ........ Cr$ 11.000,00

 

XIV -       auxílio ao S. João Futebol clube ....... Cr$ 3.000,00

 

XV -        auxílio ao Citytex Futebol Clube ....... Cr$ 3.000,00

 

XVI -       auxílio ao Esporte Clube Jacareí ....... Cr$ 3.000,00

 

XVII-       auxílio ao Liberdade Futebol Clube .... Cr$ 3.000,00

 

XVIII-      auxílio ao Guarany Futebol Clube ...... Cr$ 3.000,00

 

XIX -       auxílio a Associação Atlética rosário . Cr$ 3.000,00

 

XX -        auxílio a Guarda Noturna Local ....... Cr$ 36.000,00

 

XXI -       auxílio ao tiro de Guerra 133 .......... Cr$ 25.000,00

 

XXII -      auxílio a Junta de Alistamento Militar Cr$ 60.000,00

 

XXIII -     auxílio ao Conservatório Musical de Jacareí ..... Cr$ 30.000,00

 

XXIV -     auxílio Fornecimento de luz ao Conservatório .. Cr$ 5.000,00

 

XXV -      auxílio ao Sanatório Maria Imaculada de S. José dos Campos                                                          Cr$ 1.000,00

 

XXVI -     auxílio ao Sanatório Dr. Adhemar de Barros ..... Cr$ 5.000,00

 

XXVII -    auxílio a Santa Casa de Misericórdia Cr$ 20.000,00

 

XXVIII-    auxílio as Vocações Sacerdotais ...... Cr$ 5.000,00

 

XXIX -     auxílio ao Asilo Cônego José Bento .. Cr$ 17.000,00

 

XXX -      auxílio ao Albergue Noturno ........... Cr$ 16.000,00

 

XXXI-      auxílio ao Dispensário N.S. das Graças ........... Cr$ 17.000,00

 

XXXX

XXXIV -   auxílio para sepultamento de indigentes ......... Cr$ 40.000,00

 

XXXV -    auxílio para Amparo a Maternidade e Infância .. Cr$ 39.800,00

 

XXXVI-    auxílio a Conferência de S. Vicente de Paulo ... Cr$ 10.000,00

 

XXXVII-   auxílio a Associação das Damas de Caridade... Cr$ 10.000,00

 

XXXVIII-  auxílio para o aluguel do prédio da Inspetoria da Lepra                                                                   Cr$ 9.600,00

 

XXXIX -   contribuição para retretas públicas ... Cr$ 5.000,00

 

XC -        auxílio a Mitra Diocesana de Taubaté Cr$ 3.600,00

 

XCI -       auxílio para aluguel do prédio da Casa da Lavoura                                                                           Cr$ 18.000,00

 

XCII -      auxílio para o Serviço de Alistamento Eleitoral.. Cr$ 2.500,00

 

Parágrafo único.        o pagamento constante do item “XI” somente será efetuado, após a necessária autorização da Diretoria de Esportes do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º     Para pagamento dos auxílios e subvenções constantes desta Lei, deverão as partes interessadas cumprirem o que determina o Artigo 3º da Lei nº 405 de 7 de Dezembro de 1956.

 

Art. 3º     As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão cobertas com os recursos provenientes da próprias verbas constantes do Orçamento vigente.

 

Art. 4º     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de agosto de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.