LEI Nº. 4359, DE 15 DE SETEMBRO DE 2000.
Acresce parágrafos ao artigo 7º da Lei
n° 2.811, de 29.08.90, que dispõe sobre a exploração de minerais definidos pela
Legislação Federal como integrantes da classe II; de argilas e de calcário dolomítico
e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
7º da Lei n° 2.811, de 29 de agosto de 1990, que dispõe sobre a exploração
de minerais definidos pela Legislação Federal como integrantes da classe II; de
argilas e de calcário dolomítico e dá outras
providências, fica acrescido de parágrafos, com as seguintes redações:
“Art. 7º ....................................................................................
§ 1º
Além do
disposto no “caput” deste artigo, ficam os mineradores e/ou proprietários obrigados
a adotar, como medidas de segurança, o cercamento de
cavas abandonadas por empreendimentos já encerrados ou paralisados.
§ 2º
Deverão ser
totalmente cercados os empreendimentos que tenham cavas em funcionamento, de
forma a impedir o acesso de pessoas estranhas ao empreendimento.
§ 3º
O cercamento deverá ser feito de acordo com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria do Meio Ambiente.
§ 4º
Os mineradores
e/ou proprietários deverão colocar placas indicativas de perigo em locais
estratégicos que permitam boa visibilidade.
§ 5º
O não
cumprimento das medidas de segurança no prazo legal sujeitará o infrator às
penalidades previstas na presente Lei.”
Art. 2º Os mineradores e/ou proprietários terão um prazo máximo de 90 (noventa)
dias, contados da publicação da presente Lei, para atender ao disposto no
artigo 7º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de
setembro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTORIA DAS EMENDAS: COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA-PRESIDENTE,
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE
JESUS-MEMBRO).
Publicado em:
19/09/2000, no Boletim Municipal.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.