Lei nº. 4348, de 11 de julho de 2000.
Altera a Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre a celebração de convênios com entidades sociais sem fins lucrativos
do Município, visando a concessão de subvenções e auxílios.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI,
PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
O art.
1º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a
celebração de convênios com entidades sociais sem fins lucrativos do Município,
visando a concessão de subvenções e auxílios, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º A concessão de subvenção,
auxílios, cessão de pessoal e auxílio aluguel pelo Executivo Municipal às Entidades
Sociais sem fins lucrativos do Município fica regulamentada pela presente
Lei.”
Art. 2º
O art.
5º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, fica acrescido de dois
incisos, com as seguintes redações:
“Art.
5º .....
.....................
IV – convênio – auxílio-aluguel – recurso
destinado a cobrir despesa parcial ou total com aluguel de imóvel onde o
projeto de trabalho está sendo desenvolvido;
V – convênio – cessão de pessoal – cessão de
servidor municipal à entidade social sem fins lucrativos, mediante parecer do
técnico responsável pela supervisão do convênio”.
Art. 3º
O art.
6º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, fica acrescido de um
parágrafo, com a seguinte redação:
“Art.
6º ..........................
§ 5º As entidades sem fins lucrativos poderão
acumular mais de uma modalidade de convênio, desde que a soma dos recursos
recebida não ultrapasse a 60% (sessenta por cento) do custo total das despesas
da entidade.
Art. 4º O art. 4º da
Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, fica acrescido de um parágrafo
único, com a seguinte redação:
“Art.
4º .....
........................
Parágrafo
único. as entidades assistenciais sem fins lucrativos ainda não beneficiadas
por esta Lei poderão encaminhar seus projetos sociais para apreciação da
Secretaria do Bem-Estar Social, os quais, se aprovados, serão incluídos no
Plano Anual de Convênios para o exercício seguinte”.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em 14/07/2000, no Boletim Municipal.