Lei nº. 4348, de 11 de julho de 2000.

 

Altera  a Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, que dispõe  sobre a celebração de convênios com entidades  sociais sem fins lucrativos do Município, visando a concessão de subvenções e auxílios.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, que dispõe  sobre a celebração de convênios com entidades sociais sem fins lucrativos do Município, visando a concessão de subvenções e auxílios, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  A concessão de subvenção, auxílios, cessão de pessoal e auxílio aluguel pelo Executivo Municipal às Entidades Sociais sem fins lucrativos do Município fica regulamentada pela presente Lei.” 

 

Art. 2º  O art. 5º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, fica acrescido de dois incisos, com as seguintes redações:

 

Art. 5º  .....

.....................

 

IV – convênio – auxílio-aluguel – recurso destinado a cobrir despesa parcial ou total com aluguel de imóvel onde o projeto de trabalho está sendo desenvolvido;

 

V – convênio – cessão de pessoal – cessão de servidor municipal à entidade social sem fins lucrativos, mediante parecer do técnico responsável pela supervisão do convênio”. 

 

Art. 3º  O art. 6º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, fica acrescido de um parágrafo, com a  seguinte redação:

 

Art. 6º  ..........................

 

§ 5º  As entidades sem fins lucrativos poderão acumular mais de uma modalidade de convênio, desde que a soma dos recursos recebida não ultrapasse a 60% (sessenta por cento) do custo total das despesas da entidade. 

 

Art. 4º  O art. 4º da Lei n° 4.057, de 13 de fevereiro de 1998, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  .....

........................

 

Parágrafo único. as entidades assistenciais sem fins lucrativos ainda não beneficiadas por esta Lei poderão encaminhar seus projetos sociais para apreciação da Secretaria do Bem-Estar Social, os quais, se aprovados, serão incluídos no Plano Anual de Convênios para o exercício seguinte”. 

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de julho de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em 14/07/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.