Lei Nº 434, de 08 de julho de 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio ao “Externato Santa Terezinha”, destinado a auxiliar a construção de um parque para assistência social, as moças pobres, na importância de Cr$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º     Para cobrir as despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo a fazer constar do orçamento para 1958 a importância constante do art. 1.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Julho de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.