VETADA PARCIALMENTE
LEI Nº. 4327, DE 30 DE JUNHO DE 2000.
Institui,
no Município de Jacareí, a Semana de Combate e Prevenção ao Câncer da Mama e da
Próstata.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Jacareí, a “SEMANA
DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DA MAMA E DA PRÓSTATA”.
Parágrafo único. a “SEMANA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DA MAMA E
DA PRÓSTATA” ocorrerá anualmente em data a
ser definida pelo Executivo Municipal.
Art. 2º A “SEMANA DE
COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DA MAMA E DA PRÓSTATA” deverá ter ampla promoção, respeitado o disposto
no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal.
VETO PARCIAL Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo
regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias de
sua publicação.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 30 de junho de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicado
em: 07/07/2000, no Boletim Municipal.