Lei n.º 4.323, de 26 de maio de 2000.

 

Altera a Lei n° 4.278, de 23 de dezembro de 1999, que autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, áreas que especifica.

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica suprimida do art. 1º da Lei n° 4.278, de 23 de dezembro de 1999, que autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a alienar, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, áreas que especifica, a área situada nesta cidade com 15.000,00 designada como Gleba C, objeto da matrícula n° 2.833 no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de maio de 2000.
 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal 

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 02/06/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.