VETADA

 

LEI Nº. 4320.

  

Dispõe sobre denominação de via pública: AVENIDA JULIETA DE MANCILHA PASSOS. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica denominada AVENIDA JULIETA DE MANCILHA PASSOS a avenida identificada pelo código 15654, localizada no Loteamento Novo Amanhecer. 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Câmara Municipal de Jacareí, de       de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

  

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.