LEI Nº. 4290, DE 08 DE MARÇO DE 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e a assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando ao recebimento de recursos financeiros para eventos de natureza esportiva e turística, bem como para obras.

Artigo alterado pela lei nº. 4647/2002
 
Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. 
 
Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 10/03/2000, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.