LEI Nº. 4290, DE 08 DE MARÇO DE 2000.
Autoriza
o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios
de Esportes e Turismo.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Juventude,
Esporte e Lazer e a assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando
ao recebimento de recursos financeiros para eventos de natureza esportiva e
turística, bem como para obras.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de março de
2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado
em: 10/03/2000, no Boletim Municipal.