LEI N.º 4.287, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.
Altera
a Lei n° 3.851, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre o Conselho Municipal para
Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei n° 3.851, de 27 de
agosto de 1996, que dispõe sobre o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa
Portadora de Deficiência e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa
Portadora de Deficiência será composto por 10 (dez) membros titulares e seus
respectivos suplentes, a saber:
..................................................................................................”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de
Jacareí, 21 de Fevereiro de 2000.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 25/02/2000, no Boletim Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.