LEI N.º 4.287, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000.

 

Altera a Lei n° 3.851, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O “caput” do artigo 2º da Lei n° 3.851, de 27 de agosto de 1996, que dispõe sobre o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  O Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa Portadora de Deficiência será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:

..................................................................................................”  

 
Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de Fevereiro de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 25/02/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.