LEI Nº. 4285, DE 1º DE MARÇO DE 2000. 

 

Altera a Lei Municipal n° 3.030, de 07.10.91, referente ao uso dos passes gratuitos pelos estudantes carentes em dias de aulas e avaliações de recuperação. 

 

O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O § 1º do artigo 4º da Lei Municipal n° 3.030, de 07 de outubro de 1991, que dispõe sobre a concessão de passes gratuitos aos estudantes carentes do ensino fundamental e pré-escolar, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º  ....................................................................................

 

§ 1º  Os passes gratuitos somente poderão ser utilizados nos dias letivos, extensivos aos dias de aulas e avaliações de recuperação, e em festividades cívicas, sendo vedado seu uso nos demais dias, bem como para outras finalidades que não seja o transporte do estudante ao estabelecimento de ensino.” 

 
Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.  

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de março de 2000.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: VEREADOR MARINO FARIA

 

Publicado em: 03/03/2000, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.