Lei Nº 428, de 22 de maio de 1957

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo para adquirir máquinas rodoviárias.

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por intermédio da COMISSÃO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS, (constituída junto ao MINISTÉRIO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS) os seguintes implementos rodoviários, necessários aos Serviços e Obras Municipais, de acordo com as especificações e detalhes, constantes no Edital de Concorrência previsto nesta Lei.

 

a)   um trator de esteiras equipado com lâmina, guincho, motor Diesel e demais acessórios complementares, conforme instrução do Edital.

 

b)   um trator simples equipado com pá carregadeira (traxcavator ainda conforme o Edital).

 

c)   uma motoniveladora equipada com escarificador e lâmina de acordo ainda com detalhes do Edital.

 

Art. 2º     A aquisição referida no artigo 1º, obedecerá as determinações constantes do Decreto-lei 41.097 de 7 de março de 1957, devendo serem observadas, pelas firmas importadoras, as normas e instruções baixadas que regulamentam as operações previstas nesse mesmo decreto.

 

Art. 3º     Para cobrir as despesas da presente lei, fica aberto um crédito especial até o limite de 20% sobre o valor da aquisição, ou seja, mais ou menos de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), cuja cobertura será feita por meio de operações de crédito, sendo esta autorização, desde já outorgada ao Chefe do Executivo.

 

Art. 4º     O restante, 80%, do valor total da aquisição deverá ser consignado nos Orçamentos subseqüentes, devendo o Executivo determinar uma verba necessária para liquidação semestral das obrigações assumidas, pelo prazo mínimo de cinco anos, aos juros teto de 6% ao ano.

 

Parágrafo único.        o pagamento da primeira prestação referente às liquidações semestrais, terá o seu vencimento inicial doze meses após o pagamento à vista de 20% referido no artigo 3º.

 

Art. 5º     Para dar cumprimento a presente lei, e, em obediência às disposições legais que regem o assunto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir concorrência pública, para a aquisição dos implementos rodoviários, objetos desta lei, entre as firmas interessadas que corresponderem e preencherem as exigências previstas no Decreto-lei 41.097 de 7 de março de 1957.

 

Art. 6º     Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de maio de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.