LEI Nº. 4.276, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Autoriza o executivo municipal a alienar, área que especifica.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, a área abaixo descrita, situada à Avenida Amâncio Dias, Jardim das Oliveiras, à Igreja Evangélica Cristã Presbiteriana, pelo valor de R$ 2.543,82 (dois mil, quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos). 

 

DESCRIÇÃO

 

“Esta área tem seu início no vértice “A” situado em frente a Avenida Amâncio Dias, e na divisa, entre os lotes 106 e 107 da quadra D do Jardim das Oliveiras, percorre confrontando com o lote 107, 17,37 m e encontra o vértice “B” situado na divisa do loteamento Jardim das Oliveiras com área da Igreja Evangélica Cristã Presbiteriana, defletindo à direita pela divisa com propriedade da Igreja Evangélica Cristã Presbiteriana, com 14,14m encontra o vértice “C” situado em frente a Avenida Amâncio Dias, deste deflete à direita com frente para a Avenida Amâncio Dias com 4,95m encontra o vértice “D”, deste deflete com frente para a Avenida Amâncio Dias com 5,06m encontra o vértice “E”, deste com 4,87m encontra novamente o vértice “A”, encerrando uma área de 84,794m2”.

 

Art. 2º  O valor mencionado no artigo 1º será pago em uma única parcela, diretamente na Tesouraria Municipal.

 

Art. 3º  As despesas relativas a escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade da adquirente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.