LEI Nº. 4.276, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza o executivo
municipal a alienar, área que especifica.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, a área
abaixo descrita, situada à Avenida Amâncio Dias, Jardim das Oliveiras, à Igreja
Evangélica Cristã Presbiteriana, pelo valor de R$ 2.543,82 (dois mil,
quinhentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos).
“Esta área tem seu início no vértice “A” situado em
frente a Avenida Amâncio Dias, e na divisa, entre os
lotes 106 e 107 da quadra D do Jardim das Oliveiras, percorre confrontando com
o lote 107,
Art. 2º O valor mencionado no
artigo 1º será pago em uma única parcela, diretamente na Tesouraria Municipal.
Art. 3º As despesas relativas a
escritura e o respectivo registro serão de responsabilidade da adquirente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
23 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.