LEI Nº. 4.273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza o executivo
municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum, situada no
bairro de são silvestre, a proceder permuta de imóvel e dar outras
providências.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desincorporar transferindo da classe de bens
de uso comum, para a classe de bens dominiais, a área destinada como via pública,
denominada JCR 105 - Estrada de São Silvestre, sem benfeitorias, caracterizada
na planta anexa ao Expediente n° 016400/99 – Protocolo Geral, assim
descrita:
“O trecho da estrada a ser
desativado, tem início a uma distância de
Art. 2º Fica o Executivo
Municipal autorizado a permutar a área de sua propriedade descrita no artigo 1º
da presente Lei, com parte de outra área localizada no Bairro de
São Silvestre, sem benfeitorias, pertencente à VCP – Votorantin Celulose e
Papel, caracterizada na planta anexa ao Expediente n° 016400/99 – Protocolo
Geral, destinada a abertura de via pública, assim descrita:
“Uma faixa de terra com largura
de
Art. 3º Na
escritura de permuta a permutante obrigar-se-á a não
reivindicar, a qualquer título, diferença de valor entre os imóveis, quer
judicial, quer administrativamente.
Art. 4º As
despesas decorrentes da abertura da via pública e bem assim as relativas a
lavratura das escrituras e dos respectivos registros, correrão
por conta da permutante.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
22 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTORA DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO (VEREADORES: MARCO AURÉLIO DE
SOUZA-PRESIDENTE, JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO-RELATOR E ADILSON DOMICIANO DE
JESUS-MEMBRO).
Publicado em: 27/12/1999, no Boletim Municipal.