LEI Nº. 4.271, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
Art. 1º Ficam cancelados os débitos fiscais de
qualquer natureza, cujo fato gerador haja ocorrido até o dia 31 de dezembro de
1989, cujos valores, não excedam a 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência –
UFIR’s.
Art. 2º
O cancelamento dos débitos
mencionados no artigo 1º abrange, inclusive, aqueles em fase de
cobrança judicial.
Art. 3º
As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
23 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 29/12/1999, no Boletim Municipal.