LEI Nº. 4.270, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

  

Altera a Lei Municipal n° 2.416, de 1º de julho de 1987.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  O artigo 1º da Lei Municipal n° 2.416, de 1º de  julho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública o “DESAFIO JOVEM EBENEZER”, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Rodovia D. Pedro I Km 10, Jacareí-SP, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí sob o n° 479, Livro A-1 e protocolada sob o n° 9.710, protocolo “A””. 

 
Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 23/12/1999, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.