LEI Nº 4.263, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999

  

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO, DA SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE.

 

PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1º As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo e bem assim a relação dos referidos cargos da Secretaria de Saúde e Higiene, são os constantes dos Anexos I, II, III, IV, que integram a presente Lei, a saber:

 

ANEXO I - Relação, símbolo e lotação dos cargos públicos de provimento em comissão.

 

ANEXO II - Atribuições e requisitos dos cargos públicos de provimento em comissão.

 

ANEXO III - Relação, referência e lotação dos cargos públicos de provimento efetivo.

 

ANEXO IV - Atribuições e requisitos dos cargos públicos de provimento efetivo.

 

Art. 1º As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos públicos de provimento efetivo e bem assim a relação dos referidos cargos da Administração Direta, são os constantes dos Anexos I, II, III, IV, que integram a presente Lei, a saber: (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

 

ANEXO I – Revogado (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)   

 

ANEXO II - Revogado. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

 

ANEXO III - Relação, referência e lotação dos cargos públicos de provimento efetivo. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

 

ANEXO IV - Atribuições e requisitos dos cargos públicos de provimento efetivo. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão  por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de Dezembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO:  PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

AUTOR DAS EMENDAS:  VEREADOR (1º SECRETÁRIO) MARINO FARIA.

 

Publicado em: 27/12/1999, no Boletim Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

 

Relação, símbolo e lotação dos cargos públicos de provimento em comissão.

 

CARGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

Secretário de Saúde e Higiene

 

1

Diretor do Departamento Administrativo

CCI

1

Diretor do Departamento de Auditoria

CCI

1

Diretor do Departamento de Serviços Básicos de Saúde

CCI

1

Diretor do Departamento de Serviços Especializados em Saúde

CCI

1

Diretor do Departamento de Urgências

CCI

1

Diretor do Departamento de Higiene

CCI

1

Chefe de Divisão de Serviços Auxiliares

CCII

1

Chefe de Divisão de Avaliação e Controle

CCII

1

Chefe de Divisão de Ações Básicas de Saúde

CCII

1

Chefe de Divisão de Saúde Bucal

CCII

1

Chefe de Divisão de Higiene

CCII

1

 

ANEXO II

 

Atribuições e requisitos dos cargos públicos de provimento em comissão.

 

SECRETÁRIO DE SAÚDE E HIGIENE

 

Atribuições:

 

Compete desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e higiene do Município.

Assessorar o Prefeito nos seus atos relativamente aos assuntos de competência de sua Secretaria.

Propor ao Prefeito, nomeações, punições, ou demissões de servidores.

Indicar as pessoas responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito da Secretaria.

Requisitar pessoas necessárias à execução de tarefas ou serviços no âmbito da Secretaria.

Desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.

 

Condições de trabalho: tempo integral.

 

Instrução: Curso Superior em Medicina.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Atribuições:

 

Compete ao Diretor estabelecer uma política administrativa de pessoal e dos materiais da Secretaria de Saúde e Higiene.

Quanto ao pessoal, compete a aplicação de um programa de controle e aperfeiçoamento do desempenho funcional, objetivando o atendimento do usuário, promovendo cursos, seminários e toda e qualquer atividade voltada para o aumento da capacidade pessoal de cada um. Estabelecer junto com a Secretaria de Administração um programa de acompanhamento da vida funcional.

Quanto aos materiais, medicamentos e aparelhos estabelecer um sistema de registro e acompanhamento objetivando um controle efetivo quanto a compra, guarda e saída, bem como a manutenção e modernização de equipamentos médicos.

Estabelecer ainda um sistema de controle de medicamentos e demais insumos básicos de modo que não faltem para atendimento e serviços laboratoriais.

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de trabalho: tempo integral.

 

Instrução: Superior Completo em Administração, Direito ou Administração Hospitalar.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA

 

Atribuições:

 

Compete ao Diretor rever e controlar os FAA’s, SADT, exames de Alto Custo e APAC’s.

Visitar os hospitais credenciados, conferindo os pacientes internados, e vistoriando os prontuários, pelo menos três vezes por semana.

Autorizar os laudos para emissão de AIH’s, e Laudos Complementares quando necessários.

Conferir os laudos de internação e autorização para emissão de AIH’s.

Rever a entrega do faturamento das AIH’s.

Emitir e conferir os relatórios emitidos.

Em caso de irregularidades, levantar os prontuários e acionar o prestador de serviços e, glosar o pagamento.  

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de trabalho: tempo integral.

 

Instrução: Superior Completo em Medicina, Administração, Administração Hospitalar ou Ciências Contábeis.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS BÁSICOS DE SAÚDE

 

Atribuições:

 

Compete implantar, controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades Básicas de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário.

Para tanto, deverá estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos, clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento periódico.

Deverá ainda coordenar as atividades de associações não governamentais voltadas para a área de saúde, de modo a evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de esforços concorrentes com gastos do Poder Público.

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de trabalho: tempo integral.

 

Instrução: Superior Completo na Área de Saúde.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE

 

Atribuições:

 

Compete coordenar e supervisionar todos os projetos e programas para que haja o melhor atendimento médico nas especialidades à disposição do usuário do sistema municipal de saúde. Compreende como providências, a totalidade das atividades que envolvam desde a perfeita manutenção física da Unidade, como o perfeito funcionamento dos equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da Unidade através da participação em cursos e seminários de especialização profissional e funcional.

Deverá zelar pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando transferências para exames mais especializados ou internação em UTI, se necessário.

Exercerá controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escalas de férias ou ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial.

Apresentar mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis soluções.

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de Trabalho: tempo integral.

 

Instrução: Superior Completo na Área de Saúde.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URGÊNCIAS

 

Atribuições:

 

Compete orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e Higiene, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município.

Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas emergências. Deverá ser priorizado o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamentos de urgência.

Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal do Departamento, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências.

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de trabalho: tempo integral.

 

Instrução: Superior Completo na Área da Saúde.

 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE

 

Atribuições:

 

Compete orientar, controlar e fazer cumprir programas de higiene sanitária do Município como instrumento básico dos princípios  de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas.

Estabelecer um sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde da população através de fiscalização e orientação educativa.

Estabelecer campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão.

Administrar e fiscalizar o Curral do Concelho.

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de trabalho: tempo integral.

 

Instrução: Superior Completo na Área de Saúde.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

 

Atribuições:

 

Compete assistir o  Diretor do Departamento Administrativo, nos serviços pertinentes a área administrativa.

Responsabilizar-se pelas Coordenadorias de Pessoal e de Material da Secretaria, devendo para tanto, prestar todas as informações necessárias à Secretaria de Administração, que possui o controle geral do pessoal e do material.

Manter atualizado todos os dados relativos a pessoal e a material da Secretaria.

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de trabalho: tempo integral.

 

Instrução: 2º Grau Completo.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE

 

Atribuições:

 

Manter atualizado e completo o cadastro de unidades prestadoras de serviços.

Validar as faturas apresentadas pelos prestadores privados hospitalares.

Validar os BPA’s próprios e contratados (ambulatoriais); alimentar os bancos de dados DIR (Regional), CIS (Estadual), e DATASUS (Nacional).

Contatar com direções clínica e administrativa dos serviços conveniados e contratados, com a finalidade de discutir e fazer cumprir os contratos, defendo os interesses da administração pública de saúde;

Supervisionar o serviço de Fora- Domicílio.

Supervisionar os FAA’s, SADT’s, Alto Custo e APAC’s; coordenar os auditores da Divisão.

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de trabalho:  tempo integral.

 

Instrução: Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração ou Direito.

 

CHEFE DE DIVISÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE

 

Atribuições:

 

Executar os programas básicos de saúde nas Unidades Básicas de Saúde, com ênfase no atendimento preventivo e prioritário para gestantes, puericultura, crianças e adultos.

Controlar as ações que visem atingir os objetivos básicos, supervisionando o desempenho de profissionais das áreas médica, enfermagem e odontológica e outros serviços complementares de saúde que se desenvolvam nas unidades.

Chefiar todas as Unidades Básicas de Saúde objetivando a qualidade no atendimento do usuário, devendo para isso estabelecer critérios, exercer fiscalização e propor cursos de aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal, bem como a constante melhoria física das unidades. A avaliação do desempenho dos servidores estará sempre na qualidade da prestação dos serviços ao usuário.

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de Trabalho:  tempo integral.

 

Instrução: Superior Completo na Área de Saúde.

 

CHEFE DE  DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL

 

Atribuições:

 

Compete estabelecer, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e Higiene, no que se refere ao atendimento preventivo e corretivo odontológico.

Estabelecer campanhas educativas, intensivas visando destacar a importância dos dentes e do aparelho bucal para saúde do cidadão.

Exercer através dos gabinetes odontológicos escolares, das escolas e de programas em bairros, uma vigilância constante da saúde bucal como prioridade da primeira infância à adolescência.

Outras atribuições que lhe forem delegadas.

 

Condições de trabalho: tempo integral.

 

Instrução: Superior Completo na Área de Odontologia.

 

CHEFE DE  DIVISÃO DE HIGIENE:

 

Atribuições:

 

Auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene, na implantação, avaliação e no estabelecimento de prioridades na execução de planos, projetos e programas nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.

Chefiar as Coordenadorias do Departamento de Higiene, na execução de projetos e programas.

Auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene na coordenação e promoção de campanhas e eventos, verificando necessidades estratégicas.

Auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene na normatização das condutas referentes às doenças submetidas à Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.

Propor ao Diretor do Departamento de Higiene projetos de capacitação pessoal, para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.

Subsidiar o Diretor do Departamento de Higiene com dados estatísticos das coordenadorias para elaboração de planos, projetos e programas.

Auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene a definir equipes destinadas à fiscalização pertinente da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.

Auxiliar o Diretor na Administração e fiscalização do Curral do Conselho, zelando pelo seu funcionamento.

 

Condições de trabalho : tempo integral.

 

Instrução : Superior Completo na Área de Saúde, com especialização em saúde pública

 

Habilitação: experiência mínima comprovada de 1(hum) ano em Coordenação de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.

 

 

ANEXO III

 

Relação, referência e lotação dos cargos públicos de provimento efetivo.

 

 

CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

Médico – 24 horas

13

120

Médico – 20 horas

12

150

Médico Veterinário

12

6

Engenheiro Sanitarista

12

1/4

(Incluído pela Lei nº 5.695/2012)

Dentista

12

80

Coordenador Farmacêutico

12

1

Fonoaudiólogo

10

10

Fisioterapeuta

10

8

Enfermeiro Senior

10

6

Biomédico

10

20

Biólogo

10

8

Terapeuta Ocupacional

9

2/7

(Incluído pela Lei nº 5.695/2012)

Psicólogo

9

40/50

(Incluído pela Lei nº 5.695/2012)

Enfermeiro

9

24/78

(Incluído pela Lei nº 5.695/2012)

Farmacêutico

8

5/14

(Incluído pela Lei nº 5.695/2012)

Médico – 12 horas

8

20

Agente de Controle de Zoonoses e Vetores (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

7

04

Técnico em Raio X

6

14

Técnico de Enfermagem

6

15

Técnico de Laboratório

5

20

Fiscal Sanitário

4

25

Auxiliar de Enfermagem

4

80/242

(Incluído pela Lei nº 5.695/2012)

Agente Comunitário de Saúde

4

35/114

Auxiliar de Serviços de Saúde

2

80

Auxiliar de Consultório Dental

2

50

Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

2

04/43

(Incluído pela Lei nº 5.695/2012)

 

 

ANEXO IV

 

Atribuições e requisitos dos cargos públicos de provimento efetivo.

 

MÉDICO

 

Atribuições:

 

Prestar assistência médica à população. Orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas.

Exercer a sua profissão conforme capacitação conferida pelo C.R.M..

Dar atendimento médico local para o qual for designado conforme necessidade do serviço.

Participar dos programas propostos pela Secretaria.

Estabelecer sobre laudos médicos.

Participar do levantamento das necessidades do serviço de saúde e elaborar em suas soluções.

Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 24, 20 ou 12 horas semanais.

Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Nível superior e registro no C.R.M..

Habilitação Profissional: A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão.

 

MÉDICO VETERINÁRIO

 

Atribuições:

 

Desenvolver ações que visam o controle de Zoonoses no Município e fiscalização de alimentos de origem animal e higiene dos estabelecimentos que manipulem e comercializem estes produtos, assinar e responsabilizar-se por laudos.

Programar e executar vacinação anti-rábica anualmente e em casos de focos quando aparece em qualquer época do ano.

Orientar, quando necessário, a observação de animais agressores.

Retirar e enviar a laboratórios especializados em São Paulo cérebros de animais para diagnóstico efetivo.

Executar fiscalização sanitária de gêneros alimentícios de origem animal.

Ministrar cursos à fiscais e atualizar seus conhecimentos quanto à qualidade físico-química dos alimentos.

Fiscalizar estabelecimentos comerciais e seus funcionários quanto sua higiene alimentos vendidos à população.

Executar medidas que visam o controle de zoonoses.

Ministrar cursos e palestras para a comunidade e para agentes de saúde em reciclagem.

Executar outras tarefas afins a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior completo.

Registro no Conselho Regional de Classe.

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano.

 

ENGENHEIRO SANITARISTA

 

Atribuições:

 

Analisar projetos particulares com base no Código Sanitário, planejar, coordenar, controlar e executar estudos técnicos, de engenharia Sanitária.

Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua competência.

Examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por terceiros, com base no Código Sanitário.

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.

Analisar plantas de construções particulares de acordo com o Código Sanitário.

Fiscalizar obras, acompanhando o serviço e observando especificações técnicas, contidas no Código Sanitário.

Realizar outras tarefas correlatas que lhe for atribuída, a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior completo.

Registro no Conselho Regional de Classe.

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano.

 

DENTISTA:

 

Atribuições:

 

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos, ou por via direta verificar  a presença de cáries e outras afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento.

Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento.

Extrair raízes e dentes utilizando fórceps, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves.

Remover cáries e restaurar os dentes preparados empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como amálgama, cimento, porcelana e outras para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente.

Fazer a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção.

Substituir ou restaurar partes da coroa dentária para facilitar a mastigação e restabelecer a estética.

Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação dos dentes e gengiva.

Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros.

Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações.

Registrar dados coletados, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento.

Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas.

Realizar tratamentos especiais, servindo-se da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos.

Prescrever ou administrar, determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes.

 

Diagnosticar a má conclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia.

 

Fazer radiografias dentárias e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes, maxilares e ossos da face.

Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.

Outras: Manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo.

Habilitação Profissional: Registro no C.R.O.

 

COORDENADOR FARMACÊUTICO

 

Atribuições:

Coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar todas as atividades farmacêuticas da Rede Pública.

Responsabilizar tecnicamente perante a C.R.F. sobre todas as atividades farmacêuticas desenvolvidas pela Secretaria de Saúde e Higiene do Município.

Conhecer as necessidades da população do Município, analisando relatórios médicos, para propor à manipulação de medicamentos.

Requisitar a compra de princípios ativos, equipamentos, produtos para embalagem e outros, verificando procedimentos farmacêuticos corretos, para a manipulação e acondicionamento do produto.

Supervisionar a análise dos produtos adquiridos, verificando a qualidade para uso no laboratório de manipulação.

Orientar os farmacêuticos do laboratório de manipulação, quanto as técnicas utilizadas, e os recursos disponíveis.

Revisar rotinas de trabalho, verificando todas as fases de manipulação, quanto as técnicas e acondicionamento do produto.

Controlar o almoxarifado de medicamentos verificando estoque para suprir a demanda da rede, observando as condições de armazenamento.

Coordenar toda distribuição de medicamentos, para atender a demanda a Rede Pública.

Elaborar relatórios estatísticos com dados, atualizados do seu setor.

Executar outras atividades afins determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior completo em Farmácia.

Habilitação Profissional: Registro no C.R.E., experiência mínima de  01 ano em Administração Farmacêutica em Rede Pública.

 

Fonoaudiólogo

 

Atribuições:

Diagnosticar, tratar, prevenir os problemas de fonação e audição.

Diagnosticar as patologias de linguagem e audição, realizando estudos, através de técnicas especiais para avaliação dos defeitos de linguagem e audição.

Reabilitar pacientes com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia através de sessões terapêuticas.

Criar condições de comunicações aos pacientes carentes utilizando a foniatria.

Participar de juntas de tratamento médicos, psicólogos para melhor avaliação de casos.

Emitir pareceres, avaliando necessidades de tratamento para encaminhamento à outros profissionais.

Outras atividades correlatas determinadas pelo superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior completo, registro no Conselho Regional de Classe.

Habilitação Profissional: Experiência anterior de 02 anos.

 

Fisioterapeuta

 

Atribuições:

Planejar, programar, coordenar, executar, ordenar e supervisionar métodos e técnicas fisioterápicas que visem a saúde nos níveis primário, secundário e terciário, objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano.

Dirigir serviços e locais destinados a atividades fisioterápicas bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades.

Preservar, ministrar e supervisionar terapia física.

Avaliar, reavaliar e determinar as condições de alta do cliente submetido a fisioterapia.

Elaborar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação.

Programar, orientar e avaliar atividades da vida diária e outras as serem assumidas e exercidas pelo cliente.

Orientar família do cliente e a comunidade quanto às condutas fisioterápicas a serem observadas para aceitação do indivíduo em seu meio.

Promover adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais e ambientais para o desempenho do indivíduo.

Utilizar o emprego obrigatório de métodos específicos para a educação e reeducação funcional do sistema.

Levantar a população alvo as alterações morfológicas e funcionais com indicação de intervenção fisioterápica.

Introduzir aspectos relativos a fisioterapia na área de saúde pública.

Encaminhar casos que se fizerem necessários para atendimento especializado em serviços e referências.

Programar atividades específicas de fisioterapia dispensando atendimento individual e posteriormente em grupo.

Subsidiar a equipe de saúde quanto a projetos que venham a ser desenvolvidos, assegurando assim um desenvolvimento de forma uniforme e correta (com relação as atividades de fisioterapia).

Desenvolver uma integração com outros serviços e instituições visando o intercâmbio de experiências.

Preparar impressos, material audiovisual para atividades de fisioterapia.

Avaliar e controlar os resultados obtidos por meio de impressos adequados.

Avaliar as atividades e projetos específicos de fisioterapia.

Participar de maneira efetiva de estudos, programação, elaboração, implantação, execução e avaliação de projetos da equipe de saúde e também da equipe social.

Executar outras tarefas correlatas e afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior completo;

Habilitação Profissional: A legal para o exercício da profissão com base nas determinações do Conselho Federal e Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, experiência de mais de 01 ano na área, e registro no CREFITO.

 

ENFERMEIRO SENIOR

 

Atribuições:

Participar no planejamento, execução e avaliação de projetos gerais de saúde, atuando como membro de uma equipe interdisciplinar.

Participar no planejamento de programas gerais de saúde, auxiliando no levantamento de necessidades.

Auxiliar na execução dos programas, verificando os recursos existentes e as estratégias utilizadas;

Avaliar o desempenho das áreas envolvidas, verificando os critérios de Saúde Pública.

Participar de projetos educacionais para funcionários da rede e usuários.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior completo – Enfermagem; Curso de Saúde Pública.

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 01 ano na área.

 

BioMÉDICO

 

Atribuições:

 

Atividade de nível superior de natureza especializada envolvendo supervisão, coordenação e execução, em grau de maior complexidade referente a trabalho, estudos e pesquisas a nível tecnológico, bem como nas atividades complementares de diagnósticos e laboratórios que apoiam a profissão médica.

Realizar exames de hematologia, microbiologia, imunologia, parasitologia, bioquímica, anatomia patológica, exames microbiológicos e virologia, líquidos corporais (urina, liquor), hormônios, coleta de materiais, meios de cultura e esterilização.

Manipular radiosótopos ou radiofármacos para uso de diagnósticos e terapêutica, armazenamento de sangue e realizar todas as reações sorológicas para a transfusão de sangue (Banco de Sangue).

Coletar, armazenar e realizar todas as reações sorológicas, teste de esterilidade e controle de qualidade do material usado para o armazenamento e reagentes para o diagnóstico das reações imunológicas.

Realizar citologia esfoliativa para fins de diagnósticos e exames profiláticos.

Executar exames preventivos, visando as doenças endêmicas, epidêmicas e cosmopolita, em doenças assintomáticas.

Auxiliar o médico em hemodiálise e transfusões.

Realizar análise físico-químicas e microbióticas de interesse para o saneamento do meio ambiente.

Realizar pesquisas e controle microbiológico e imunológico, esterilidade, pureza, composição ou atividade e produtos de uso parenteral, vacinas antitoxinas e antibióticos.

Realizar pesquisas científicas no domínio das áreas físicas, químicas, biológicas e bioquímicas de interesse da saúde pública.

Colaborar na realização de estudos de substâncias de interesse da saúde pública.

Participar de equipes na área de saúde.

Assessorar autoridades em assuntos de sua competência.

Manter fichário de produtos químicos e biológicos.

Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

Desempenhar tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Curso Superior em Ciências Biológicas modalidade médica (Biomedicina) ou habilitação legal equivalente e registro no Conselho Regional respectivo.

Experiência de mais de 01 ano.

 

BiÓlOgO

 

Atribuições:

Realizar pesquisas sobre toda as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécies biológicas, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos.

Realizar pesquisas na natureza e em laboratórios, estudando origem, evolução, função e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos.

Colecionar diferentes espécies, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das questões.

Realizar estudos experiências de laboratórios com espécies biológicas, empregando técnicas, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade.

Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua utilização ou para auxiliar futuras pesquisas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior completo.

Habilitação Profissional: Registro no Conselho Regional de Classe.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: BIÓLOGO (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

 

Descrição das atribuições: (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- planejar, coordenar, controlar e executar estudos e projetos técnicos; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- emitir laudos e pareceres sobre matérias de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por terceiros; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- atuar nos processos de fiscalização, licenciamento e autorização ambiental; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- atuar nos planos, programas projetos e ações do Município na área de educação ambiental; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- realizar pesquisas sobre toda as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécies biológicas, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- realizar pesquisas na natureza e em laboratórios, estudando origem, evolução, função e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- colecionar diferentes espécies, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das questões; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- realizar estudos, experiências de laboratórios com espécies biológicas, empregando técnicas, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e empregando técnicas, estatísticas, para possibilitar sua utilização ou para auxiliar futuras pesquisas; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO(Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO(Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

Instrução: Ensino Superior Completo. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

Habilitação Profissional: Registro no Conselho Regional de Classe. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

Atribuições:

Coordenar atividades construtivas para incapacitados físicos e mentais; capacitar o paciente a retornar as suas atividades dentro da comunidade.

Realizar anamnese, levantando dados do desenvolvimento físico, mental social e psicólogo, para avaliação do paciente.

Auxiliar no plano de tratamento, em conjunto com a equipe de reabilitaçãoi

Selecionar atividades específicas para o paciente ou grupo de pacientes, observando as metas a serem atingidas;

Analisar as atividades desenvolvidas verificando a aceitação das mesmas pelo paciente ou pelo grupo;

Orientar a família do paciente, buscando apoio no treinamento realizado;

Selecionar material para atividades utilizando areia, pintura para canalizar agressividade, esculturas, confecções de utensílios para uso pessoal ou diário para elevar pragmatismo, atividades livres onde a escolha é do paciente para que o mesmo coloque para fora seus sentimentos.

Outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 30 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Curso Superior – Terapia Ocupacional.

Registro no CREFITO.

Habilitação Profissional: Experiência anterior 2 anos na função.

 

psicólogo

 

Atribuições:

Proceder o estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínica.

Proceder formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal.

Analisar influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidade.

Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento humano.

Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática de métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões e traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, e recomendar a terapia adequada.

Participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional.

Reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para fornecer a médicos analistas e psiquiatras, subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades.

Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades momentâneas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Outras: Manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Curso Superior;

Registro no CREFITO.

Habilitação Profissional: Registro no C.R.P.

 

ENFERMEIRO

 

Atribuições:

Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação de saúde individual ou coletiva.

Identificar as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde.

Elaborar plano de enfermagem baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho.

Executar diversas tarefas, como administração de sangue plasma, controle de pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva de higiene pessoal, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesical e outros tratamentos,

Preparar o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos.

Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênica e fazendo leitura das reações para obter subsídios diagnósticos.

Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência.

Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando  escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos e materiais.

Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem.

Assessorar em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas.

Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução terapêutica e a pesquisa.

Executar tarefas correlatas a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE  TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Outras:  manter contato com o público.

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Nível Superior Completo.

Habilitação Profissional: experiência mínima de 03 anos.

Registro no COREN.

 

FARMACÊUTICO

 

Atribuições:

Preparar produtos farmacêuticos para suprir a Rede Pública, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas, para atender a receita médica, odontológica e veterinária.

Utilizar aparelhos de medição, manuseando cálices, pipetas, buretas e outros, para precisão em fórmulas pré estabelecidas.

Pesar princípios ativos, de acordo com normas farmacêuticas.

Misturar princípios ativos, com seus coadjuvantes e outros conforme técnicas farmacêuticas.

Acondicionar os medicamentos em embalagens apropriadas para o consumo adequado dos usuários.

Identificar nas várias fases do processo, possíveis falhas de procedimento.

Comunicar a seus superiores, através de relatórios, todo processo farmacêutico.

Zelar pelos equipamentos utilizados, controlando a limpeza e utilização de materiais.

Exercer outras atividades correlatas determinadas pela chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Superior Completo em Farmácia.

Habilitação Profissional: Registro no C.R.F., experiência mínima de 01 ano em manipulação.

 

AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

 

conhecer a legislação vigente relacionada ao Controle de Zoonoses; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- autuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- efetuar fiscalização e avaliação sobre Controle de Zoonoses e Vetores dentro da área do município; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- investigar focos notificados de Zoonoses e Vetores e realizar as medidas de controle; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- colher amostra de material e animais para análise laboratorial do Controle de Zoonoses; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- executar atividades educativas na área de Controle de Zoonoses e Vetores; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- elaborar e entregar diariamente o boletim dos serviços executados; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- executar outras atividades relativas ao Controle de Zoonoses e Vetores determinadas pelos seus superiores. (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

 

Requisitos para preenchimento: 2º Grau Completo (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

 

Condições de trabalho: Horário de 40 (quarenta) horas semanais (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

 

 

técnico EM raioS x

 

Atribuições:

Atender pacientes, realizando exames radiológicos de acordo com orientação e prescrição médica.

Atender e preparar pacientes em posição adequada para realização de exames radiológicos.

Operar aparelhos de Raio X, bem como zelar pela sua manutenção e utilização adequada.

Realizar a revelação dos filmes radiográficos de acordo com as técnicas e normas vigentes.

Encaminhar os resultados de exames aos médicos solicitantes.

Cuidar da limpeza do local de trabalho.

Executar tarefas correlatas e afins.

Acompanhar médico em exames radiológicos.

Envelopar e registrar exames feitos em livros apropriados.

Requisitar e controlar material de consumo.

Trocar e preparar produtos químicos para processamento dos filmes radiológicos.

Fazer controle estatístico mensal de exames e incidências.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

Horário: Período normal de trabalho de 24 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: 2º grau completo, Curso Técnico em Raio X.

Habilitação Profissional: Deverá conhecer o funcionamento, bem como os princípios de manutenção e operação de equipamentos de Raio X. Experiência necessária para o desempenho da função com emprego de técnicas apropriadas de no mínimo 03 anos.

 

técnico de enfermagem

 

Atribuições:

 

Planejar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

Executar tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e preparo de material e montagem de equipamento para aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, preparo de material, controle e curativos diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos pacientes.

Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização de exames e tratamentos.

Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos.

Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergências, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações.

Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle de saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa.

 

CONDIÇÕES DE  TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Outras: manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: 2º grau completo - Técnico em Enfermagem.

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 02 anos, e registro no Conselho de Classe Profissional.

 

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

Atribuições:

 

Executar diversas tarefas técnicas em laboratório, sob orientação do responsável da área;

Pesar, medir, misturar, filtrar e preparar materiais e substâncias diversas para investigação, análises ou experimentações.

Preparar pedaços de tecidos, secreções humanas, medicamentos, etc. para observação microscópica.

Preparar aparelhos, lâminas, equipamentos etc., para exames.

Executar exames e análises diversas, efetuando os testes necessários, procedendo os registros, cálculos e demais procedimentos e processamentos pertinentes.

Outras atribuições correlatas determinadas pela chefia.

 

CONDIÇÕES DE  TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: 2º grau completo - Curso de Técnico de Laboratório.

Habilitação Profissional: experiência anterior de pelo menos 1(hum) ano na área.

 

FISCAL SANITÁRIO

 

Atribuições:

Fiscalizar a higiene do Município, atuar infratores e orientar sobre os hábitos de higiene necessários para a preservação da saúde pública.

Conhecer a legislação vigente sobre o assunto, notadamente a parte relacionada à Vigilância Sanitária.

Colaborar com superiores hierárquicos prestando as informações necessárias.

Auxiliar o Supervisor Sanitário em assuntos relativos a Vigilância Sanitária de acordo com a legislação.

Efetuar inspeção que lhe for determinada, informando os resultados propondo medidas.

Prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidade ou dos casos de requerimento, solicitando benefício da lei.

Colher amostras de alimentos e embalagens para análise.

Elaborar e entregar diariamente o Boletim de Serviços Executados.

Lavrar auto de infração quando necessário.

Orientar e acompanhar os serviços individuais de abastecimento de água, destino de dejetos, lixo, higiene de alimentação.

Efetuar fiscalização e avaliação sobre o controle de vetores e roedores, poluição no meio ambiente de recreação, logradouros públicos, redigindo relatórios.

Observar a escala de serviço interno e externo, bem como roteiro de trabalho estabelecido pelo Chefe imediato.

Participar de reuniões técnicas administrativas quando solicitado.

Efetuar fiscalização em residências, conjuntos residenciais, quando solicitado.

Fiscalizar criação de animais, assim como seus habitats quando nocivos à Saúde Coletiva ou incômodo a vizinhança.

Efetuar fiscalização de rotina ou quando solicitado à estabelecimentos de gêneros alimentícios, assim como Mercados e Feiras Livres, observando os princípios de higiene para promoção da Saúde Pública.

Efetuar fiscalização sanitária em estabelecimentos públicos que manuseie alimento para alimentação coletiva.

Efetuar fiscalização sanitária em estabelecimentos de gêneros alimentícios para efeito de liberação de alvarás e outros documentos.

Promover vistoria em veículos que transportam produtos de gêneros alimentícios.

Executar outras atividades determinadas pelos seus superiores, relacionados ao seu campo de trabalho.

 

CONDIÇÕES DE  TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Outros:  manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: 2º grau completo.

Habilitação Profissional: conhecimentos específicos.

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

Atribuições:

Atender às necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do enfermeiro para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

Controlar sinais vitais aos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para registrar anomalias.

Ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando horários, posologia e outros dados, para atender as prescrições médicas.

Fazer curativos simples utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações;

Auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo, para evitar secreções e melhorar a aparência do morto.

Atender as crianças e pacientes que dependam da ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida.

Preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada, para facilitar a realização das operações mencionadas.

Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as prescrições, para permitir a realização de exames. Tratamentos e atendimento obstétrico atuando sob a supervisão do  enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde.

Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.

 

CONDIÇÕES DE  TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40  horas semanais.

Outras:  manter contato com o público.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: 1º grau completo, com curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.

Habilitação Profissional: Experiência mínima de 01 ano.

 

AUXILIAR DE sErviços de saúde

 

Atribuições:

 

Realizar serviços auxiliares de análise clínica. Auxiliar no atendimento de pacientes, dispensando cuidados simples de enfermagem.

Prestar cuidados diretos e simples de enfermagem em pacientes.

Acompanhar ou transportar pacientes para Raio X, laboratórios ou outros locais, utilizando cadeira de rodas ou maca, para assegurar a realização de exames ou tratamento.

Efetuar a chamada do paciente e posicionamento adequado do mesmo, seguindo instruções recebidas, para auxiliar no tratamento médico.

Executar atividades de apoio, como lavagem e preparo do material para esterilização.

Recolher amostras para exames, utilizando materiais apropriados para análise.

Armazenar amostras, cuidando de sua preservação para exames.

Executar outras atividades correlatas que lhe foram determinadas pela chefia.

 

CONDIÇÕES DE  TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: 1º grau completo.

 

AUXILIAR DE consultório dental

 

Atribuições:

Controlar o atendimento odontológico, dos Postos de Saúde sob supervisão direta dos dentistas.

Efetuar a chamada do paciente e o posicionamento do mesmo, seguindo instruções recebidas, para auxiliar o dentista na realização do tratamento dentário.

Zelar pelo material odontológico, esterilizando-o e preparando-o para uso, sobre orientação do dentista.

Controlar o atendimento odontológico da clientela, observando a disponibilidade do horário.

Exercer outras atividades correlatas, quando necessárias no seu local de trabalho, a critério da chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE  TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40  horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: 1º grau incompleto (mínimo 6ª série).

Outras:  manter contato com o público.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

 

 

Atuar na comunidade, sendo capaz de perceber seus problemas e necessidades.

Conhecer a realidade onde vai atuar, servindo de elo de ligação entre a comunidade e a instituição.

Fornecer informações sobre recursos existentes, e a adequada utilização dos mesmos.

Manter e organizar o cadastro dos recursos institucionais de saúde e sociais.

Identificar e encaminhar indivíduos com problemas de saúde para os recursos existentes.

Efetuar contatos e mobilizar outros locais de atendimento de saúde, visando respostas aos problemas apresentados.

Acompanhar pacientes para internação ou outros serviços de saúde por extrema necessidade dos mesmos.

Dar atendimento assistencial, mediante critérios pré-estabelecidos, no que se refere a passes, medicamentos e outros.

Fazer visitas domiciliares, sempre que necessário, tendo em vista o acompanhamento ou investigação da situação de saúde.

Desenvolver atividades de educação sanitária, participando inclusive de ações de vigilância epidemiológica.

Participar dos programas de saúde desenvolvidos junto à comunidade.

Participar de reuniões, treinamentos e reciclagens.

Executar outra atividades correlatas, solicitadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE  TRABALHO

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Outras: manter contato com o público e manter bom relacionamento.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: 2º grau incompleto.

Habilitação Profissional: experiência em atividades ligadas ao setor social.      

 

 

AUXILIAR DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

 

- realizar tarefas manuais que exijam esforço físico, relacionadas ao Controle de Zoonoses e Vetores, envolvendo utensílios e equipamentos necessários; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- auxiliar no recebimento, entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e manutenção de equipamentos, produtos e utensílios; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- auxiliar a investigação de focos de Controle de Zoonoses e Vetores; (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

- executar outras atividades ao Controle de Zoonoses e Vetores, compatíveis com a sua função, determinadas pelos seus superiores. (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

 

Requisitos para preenchimento: 1º Grau Completo (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)

 

Condições de trabalho: Horário de 40 (quarenta) horas semanais. (Incluído pela Lei nº 4.505/2001)