LEI Nº 4.263, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999
ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DOS
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE PROVIMENTO EFETIVO, DA
SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º As atribuições e os requisitos para preenchimento
dos cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo e bem
assim a relação dos referidos cargos da Secretaria de Saúde e Higiene, são os
constantes dos Anexos I, II, III, IV, que integram a presente Lei, a saber:
ANEXO I - Relação,
símbolo e lotação dos cargos públicos de provimento em comissão.
ANEXO II - Atribuições e requisitos dos cargos públicos de provimento em comissão.
ANEXO III - Relação, referência e lotação dos cargos públicos de provimento
efetivo.
ANEXO IV - Atribuições e requisitos dos cargos públicos de provimento efetivo.
Art. 1º As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos públicos
de provimento efetivo e bem assim a relação dos referidos cargos da
Administração Direta, são os constantes dos Anexos I, II, III, IV, que integram
a presente Lei, a saber: (Redação dada pela Lei
nº 6275/2019)
ANEXO I – Revogado (Redação dada
pela Lei nº 6275/2019)
ANEXO II
- Revogado. (Redação dada pela Lei nº
6275/2019)
ANEXO III
- Relação, referência e lotação dos cargos públicos de provimento efetivo.
(Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
ANEXO IV - Atribuições e requisitos dos cargos públicos
de provimento efetivo. (Redação dada pela Lei nº
6275/2019)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 15 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) MARINO FARIA.
Publicado em: 27/12/1999, no Boletim
Municipal.
Relação, símbolo e
lotação dos cargos públicos de provimento em comissão.
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
Secretário de
Saúde e Higiene |
|
1 |
Diretor do
Departamento Administrativo |
CCI |
1 |
Diretor do
Departamento de Auditoria |
CCI |
1 |
Diretor do
Departamento de Serviços Básicos de Saúde |
CCI |
1 |
Diretor do
Departamento de Serviços Especializados em Saúde |
CCI |
1 |
Diretor do
Departamento de Urgências |
CCI |
1 |
Diretor do
Departamento de Higiene |
CCI |
1 |
Chefe de Divisão
de Serviços Auxiliares |
CCII |
1 |
Chefe de Divisão
de Avaliação e Controle |
CCII |
1 |
Chefe de Divisão
de Ações Básicas de Saúde |
CCII |
1 |
Chefe de Divisão
de Saúde Bucal |
CCII |
1 |
Chefe de Divisão
de Higiene |
CCII |
1 |
ANEXO II
Atribuições e requisitos dos cargos
públicos de provimento em comissão.
SECRETÁRIO DE SAÚDE E HIGIENE
Atribuições:
Compete
desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e higiene do
Município.
Assessorar
o Prefeito nos seus atos relativamente aos assuntos de competência de sua
Secretaria.
Propor ao
Prefeito, nomeações, punições, ou demissões de servidores.
Indicar as
pessoas responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito da Secretaria.
Requisitar
pessoas necessárias à execução de tarefas ou serviços no âmbito da Secretaria.
Desenvolver
outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.
Condições
de trabalho: tempo integral.
Instrução:
Curso Superior em Medicina.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Atribuições:
Compete ao Diretor
estabelecer uma política administrativa de pessoal e dos materiais da
Secretaria de Saúde e Higiene.
Quanto ao pessoal,
compete a aplicação de um programa de controle e aperfeiçoamento do desempenho
funcional, objetivando o atendimento do usuário, promovendo cursos, seminários
e toda e qualquer atividade voltada para o aumento da capacidade pessoal de
cada um. Estabelecer junto com a Secretaria de Administração um programa de
acompanhamento da vida funcional.
Quanto aos
materiais, medicamentos e aparelhos estabelecer um sistema de registro e
acompanhamento objetivando um controle efetivo quanto a
compra, guarda e saída, bem como a manutenção e modernização de
equipamentos médicos.
Estabelecer ainda
um sistema de controle de medicamentos e demais insumos básicos de modo que não
faltem para atendimento e serviços laboratoriais.
Outras
atribuições que lhe forem delegadas.
Condições
de trabalho: tempo integral.
Instrução:
Superior Completo em Administração, Direito ou Administração Hospitalar.
Atribuições:
Compete ao Diretor
rever e controlar os FAA’s, SADT, exames de Alto
Custo e APAC’s.
Visitar os
hospitais credenciados, conferindo os pacientes internados, e vistoriando os
prontuários, pelo menos três vezes por semana.
Autorizar os laudos
para emissão de AIH’s, e Laudos Complementares quando
necessários.
Conferir os laudos
de internação e autorização para emissão de AIH’s.
Rever a entrega do
faturamento das AIH’s.
Emitir e conferir
os relatórios emitidos.
Em caso de
irregularidades, levantar os prontuários e acionar o prestador de serviços e,
glosar o pagamento.
Outras atribuições
que lhe forem delegadas.
Condições
de trabalho: tempo integral.
Instrução: Superior
Completo em Medicina, Administração, Administração Hospitalar ou Ciências
Contábeis.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS BÁSICOS
DE SAÚDE
Atribuições:
Compete implantar,
controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades
Básicas de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário.
Para tanto, deverá
estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos,
pediátricos, clínica geral e odontológicos; os
primeiros atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento
periódico.
Deverá ainda
coordenar as atividades de associações não governamentais voltadas para a área
de saúde, de modo a evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de esforços
concorrentes com gastos do Poder Público.
Outras atribuições
que lhe forem delegadas.
Condições
de trabalho: tempo integral.
Instrução:
Superior Completo na Área de Saúde.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM SAÚDE
Atribuições:
Compete
coordenar e supervisionar todos os projetos e programas para que haja o melhor
atendimento médico nas especialidades à disposição do usuário do sistema
municipal de saúde. Compreende como providências, a totalidade das atividades
que envolvam desde a perfeita manutenção física da Unidade, como o perfeito
funcionamento dos equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos
os servidores da Unidade através da participação em cursos e seminários de
especialização profissional e funcional.
Deverá
zelar pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando
transferências para exames mais especializados ou internação em UTI, se
necessário.
Exercerá controle
sobre a vida funcional evitando-se, através de escalas de férias ou ausências
previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial.
Apresentar
mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando
falhas e possíveis soluções.
Outras atribuições
que lhe forem delegadas.
Condições
de Trabalho: tempo integral.
Instrução:
Superior Completo na Área de Saúde.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE URGÊNCIAS
Atribuições:
Compete orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e
Higiene, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do
Município.
Estabelecer um
programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo
possível nas emergências. Deverá ser priorizado o transporte do usuário
considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamentos de urgência.
Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem
seu estado, devendo para isso, estabelecer um sistema programado que inclua
também o aperfeiçoamento de todo pessoal do Departamento, para que se torne um
agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências.
Outras atribuições
que lhe forem delegadas.
Condições
de trabalho: tempo integral.
Instrução: Superior
Completo na Área da Saúde.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE
Atribuições:
Compete
orientar, controlar e fazer cumprir programas de higiene sanitária do Município
como instrumento básico dos princípios de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas.
Estabelecer
um sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde
da população através de fiscalização e orientação educativa.
Estabelecer
campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar
informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão.
Administrar
e fiscalizar o Curral do Concelho.
Outras
atribuições que lhe forem delegadas.
Condições
de trabalho: tempo integral.
Instrução:
Superior Completo na Área de Saúde.
CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES
Atribuições:
Compete
assistir o Diretor
do Departamento Administrativo, nos serviços pertinentes a área administrativa.
Responsabilizar-se
pelas Coordenadorias de Pessoal e de Material da Secretaria, devendo para
tanto, prestar todas as informações necessárias à Secretaria de Administração,
que possui o controle geral do pessoal e do material.
Manter
atualizado todos os dados relativos a pessoal e a
material da Secretaria.
Outras
atribuições que lhe forem delegadas.
Condições
de trabalho: tempo integral.
Instrução:
2º Grau Completo.
CHEFE DE DIVISÃO DE AVALIAÇÃO E CONTROLE
Atribuições:
Manter atualizado e
completo o cadastro de unidades prestadoras de serviços.
Validar as faturas
apresentadas pelos prestadores privados hospitalares.
Validar os BPA’s próprios e contratados (ambulatoriais); alimentar os
bancos de dados DIR (Regional), CIS (Estadual), e DATASUS (Nacional).
Contatar com
direções clínica e administrativa dos serviços conveniados e contratados, com a
finalidade de discutir e fazer cumprir os contratos, defendo
os interesses da administração pública de saúde;
Supervisionar o
serviço de Fora- Domicílio.
Supervisionar os FAA’s, SADT’s, Alto Custo e APAC’s; coordenar os auditores da Divisão.
Outras atribuições
que lhe forem delegadas.
Condições
de trabalho: tempo
integral.
Instrução:
Superior Completo
CHEFE DE DIVISÃO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
Atribuições:
Executar os
programas básicos de saúde nas Unidades Básicas de Saúde, com ênfase no
atendimento preventivo e prioritário para gestantes, puericultura, crianças e
adultos.
Controlar as ações
que visem atingir os objetivos básicos, supervisionando o desempenho de
profissionais das áreas médica, enfermagem e odontológica e outros serviços
complementares de saúde que se desenvolvam nas unidades.
Chefiar todas as
Unidades Básicas de Saúde objetivando a qualidade no atendimento do usuário,
devendo para isso estabelecer critérios, exercer fiscalização e propor cursos
de aperfeiçoamento e reciclagem do pessoal, bem como a constante melhoria
física das unidades. A avaliação do desempenho dos servidores estará sempre na
qualidade da prestação dos serviços ao usuário.
Outras
atribuições que lhe forem delegadas.
Condições
de Trabalho: tempo
integral.
Instrução:
Superior Completo na Área de Saúde.
CHEFE DE DIVISÃO DE SAÚDE BUCAL
Atribuições:
Compete estabelecer,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e
Higiene, no que se refere ao atendimento preventivo e corretivo odontológico.
Estabelecer
campanhas educativas, intensivas visando destacar a importância dos dentes e do
aparelho bucal para saúde do cidadão.
Exercer através dos
gabinetes odontológicos escolares, das escolas e de programas em bairros, uma
vigilância constante da saúde bucal como prioridade da primeira infância à
adolescência.
Outras atribuições
que lhe forem delegadas.
Condições
de trabalho: tempo integral.
Instrução:
Superior Completo na Área de Odontologia.
CHEFE DE DIVISÃO DE HIGIENE:
Atribuições:
Auxiliar o Diretor do Departamento de
Higiene, na implantação, avaliação e no estabelecimento de prioridades na
execução de planos, projetos e programas nas áreas de Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Chefiar as Coordenadorias do Departamento
de Higiene, na execução de projetos e programas.
Auxiliar o Diretor do Departamento de
Higiene na coordenação e promoção de campanhas e eventos, verificando
necessidades estratégicas.
Auxiliar o Diretor do Departamento de
Higiene na normatização das condutas referentes às doenças submetidas à
Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Propor ao Diretor do Departamento de
Higiene projetos de capacitação pessoal, para o aperfeiçoamento das ações
desenvolvidas pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle
de Zoonose.
Subsidiar o Diretor do Departamento de
Higiene com dados estatísticos das coordenadorias para elaboração de planos,
projetos e programas.
Auxiliar o Diretor do Departamento de
Higiene a definir equipes destinadas à fiscalização pertinente da Vigilância
Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Auxiliar o Diretor
na Administração e fiscalização do Curral do Conselho, zelando pelo seu
funcionamento.
Condições
de trabalho : tempo integral.
Instrução
:
Superior Completo na Área de Saúde, com especialização em saúde pública
Habilitação:
experiência mínima comprovada de 1(hum) ano em
Coordenação de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de
Zoonose.
Relação, referência e lotação dos
cargos públicos de provimento efetivo.
CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Médico –
24 horas |
13 |
120 |
Médico –
20 horas |
12 |
150 |
Médico
Veterinário |
12 |
6 |
Engenheiro
Sanitarista |
12 |
|
Dentista |
12 |
80 |
Coordenador
Farmacêutico |
12 |
1 |
Fonoaudiólogo |
10 |
10 |
Fisioterapeuta |
10 |
8 |
Enfermeiro
Senior |
10 |
6 |
Biomédico |
10 |
20 |
Biólogo |
10 |
8 |
Terapeuta
Ocupacional |
9 |
|
Psicólogo |
9 |
|
Enfermeiro |
9 |
|
Farmacêutico |
8 |
|
Médico –
12 horas |
8 |
20 |
Agente de Controle de Zoonoses e Vetores (Incluído pela Lei nº 4.505/2001) |
7 |
04 |
Técnico
em Raio X |
6 |
14 |
Técnico
de Enfermagem |
6 |
15 |
Técnico
de Laboratório |
5 |
20 |
Fiscal
Sanitário |
4 |
25 |
Auxiliar
de Enfermagem |
4 |
|
Agente
Comunitário de Saúde |
4 |
|
Auxiliar
de Serviços de Saúde |
2 |
80 |
Auxiliar
de Consultório Dental |
2 |
50 |
Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001) |
2 |
|
ANEXO
IV
Atribuições e requisitos dos cargos
públicos de provimento efetivo.
MÉDICO
Atribuições:
Prestar assistência médica à população.
Orientar e supervisionar equipes auxiliares em atividades específicas.
Exercer a sua profissão conforme
capacitação conferida pelo C.R.M..
Dar atendimento médico local para o qual
for designado conforme necessidade do serviço.
Participar dos programas propostos pela
Secretaria.
Estabelecer sobre laudos médicos.
Participar do levantamento das necessidades
do serviço de saúde e elaborar em suas soluções.
Realizar outras tarefas correlatas que lhe
forem atribuídas pela chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal
de trabalho de 24, 20 ou 12 horas semanais.
Outras: Serviço externo, dentro do horário
previsto, poderá prestar serviço em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Nível superior e registro no
C.R.M..
Habilitação Profissional: A legal exigida
pelo C.R.M., para o exercício da profissão.
MÉDICO VETERINÁRIO
Atribuições:
Desenvolver ações que visam o controle de
Zoonoses no Município e fiscalização de alimentos de origem animal e higiene
dos estabelecimentos que manipulem e comercializem estes produtos, assinar e responsabilizar-se
por laudos.
Programar e executar vacinação anti-rábica anualmente e em casos
de focos quando aparece em qualquer época do ano.
Orientar, quando necessário, a observação
de animais agressores.
Retirar e enviar a laboratórios
especializados
Executar fiscalização sanitária de gêneros
alimentícios de origem animal.
Ministrar cursos à
fiscais e atualizar seus conhecimentos quanto à qualidade físico-química dos
alimentos.
Fiscalizar estabelecimentos comerciais e
seus funcionários quanto sua higiene alimentos vendidos à população.
Executar medidas que visam o controle de
zoonoses.
Ministrar cursos e palestras para a
comunidade e para agentes de saúde em reciclagem.
Executar outras tarefas afins a critério da
chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 20
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo.
Registro no Conselho Regional de Classe.
Habilitação Profissional: Experiência
mínima de 1 ano.
ENGENHEIRO
SANITARISTA
Atribuições:
Analisar projetos particulares com base no
Código Sanitário, planejar, coordenar, controlar e executar estudos técnicos,
de engenharia Sanitária.
Emitir laudos e pareceres sobre matéria de
sua competência.
Examinar e emitir pareceres em projetos
elaborados por terceiros, com base no Código Sanitário.
Elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas.
Analisar plantas de construções
particulares de acordo com o Código Sanitário.
Fiscalizar obras, acompanhando o serviço e
observando especificações técnicas, contidas no Código Sanitário.
Realizar outras tarefas correlatas que lhe
for atribuída, a critério da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo.
Registro no Conselho Regional de Classe.
Habilitação Profissional: Experiência
mínima de 1 ano.
DENTISTA:
Atribuições:
Diagnosticar e tratar afecções da boca,
dentes e região maxilofacial, utilizando processos
clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.
Examinar os dentes e a cavidade bucal,
utilizando aparelhos, ou por via direta verificar a presença de cáries e outras afecções
quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames
laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento.
Aplicar anestesia troncular, gengival ou
tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar
o tratamento.
Extrair raízes e dentes utilizando fórceps,
alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves.
Remover cáries e restaurar os dentes
preparados empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, como
amálgama, cimento, porcelana e outras para evitar o agravamento do processo e
restabelecer a forma e a função do dente.
Fazer a limpeza profilática dos dentes e
gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção.
Substituir ou restaurar partes da coroa
dentária para facilitar a mastigação e restabelecer a estética.
Tratar de afecções da boca, usando
procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação
dos dentes e gengiva.
Fazer perícia odontoadministrativa,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados para
admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e
outros.
Fazer perícia odontolegal,
examinando a cavidade bucal e os dentes, para fornecer laudos, responder a
quesitos e dar outras informações.
Registrar dados coletados, lançando-os em
fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento.
Aconselhar aos clientes os cuidados de
higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas.
Realizar tratamentos especiais, servindo-se
da prótese e de outros meios, para recuperar perdas de tecidos moles ou ósseos.
Prescrever ou administrar, determinando via
oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirúrgica ou avulsão, ou
tratar de infecções da boca e dentes.
Diagnosticar a má conclusão dos dentes,
examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao
especialista em ortodontia.
Fazer radiografias dentárias e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes,
maxilares e ossos da face.
Outras atribuições correlatas que lhe forem
determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 20
horas semanais.
Outras: Manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo.
Habilitação Profissional: Registro no
C.R.O.
COORDENADOR
FARMACÊUTICO
Atribuições:
Coordenar, supervisionar, orientar,
fiscalizar todas as atividades farmacêuticas da Rede Pública.
Responsabilizar tecnicamente perante a
C.R.F. sobre todas as atividades farmacêuticas desenvolvidas pela Secretaria de
Saúde e Higiene do Município.
Conhecer as necessidades da população do
Município, analisando relatórios médicos, para propor à manipulação de
medicamentos.
Requisitar a compra de princípios ativos,
equipamentos, produtos para embalagem e outros, verificando procedimentos
farmacêuticos corretos, para a manipulação e acondicionamento do produto.
Supervisionar a análise dos produtos
adquiridos, verificando a qualidade para uso no laboratório de manipulação.
Orientar os farmacêuticos do laboratório de
manipulação, quanto as técnicas utilizadas, e os
recursos disponíveis.
Revisar rotinas de trabalho, verificando
todas as fases de manipulação, quanto as técnicas e
acondicionamento do produto.
Controlar o almoxarifado de medicamentos
verificando estoque para suprir a demanda da rede, observando as condições de
armazenamento.
Coordenar toda distribuição de
medicamentos, para atender a demanda a Rede Pública.
Elaborar relatórios estatísticos com dados,
atualizados do seu setor.
Executar outras atividades afins
determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo em Farmácia.
Habilitação Profissional: Registro no
C.R.E., experiência mínima de
01 ano
Fonoaudiólogo
Atribuições:
Diagnosticar, tratar, prevenir os problemas
de fonação e audição.
Diagnosticar as patologias de linguagem e
audição, realizando estudos, através de técnicas especiais para avaliação dos
defeitos de linguagem e audição.
Reabilitar pacientes com problemas de
linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia através de sessões terapêuticas.
Criar condições de comunicações aos
pacientes carentes utilizando a foniatria.
Participar de juntas de tratamento médicos,
psicólogos para melhor avaliação de casos.
Emitir pareceres, avaliando necessidades de
tratamento para encaminhamento à outros profissionais.
Outras atividades correlatas determinadas
pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo, registro no
Conselho Regional de Classe.
Habilitação Profissional: Experiência
anterior de 02 anos.
Fisioterapeuta
Atribuições:
Planejar, programar, coordenar, executar,
ordenar e supervisionar métodos e técnicas fisioterápicas que visem a saúde nos níveis primário, secundário e terciário,
objetivando preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão,
sistema ou função do corpo humano.
Dirigir serviços e locais destinados a
atividades fisioterápicas bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho
dessas atividades.
Preservar, ministrar e supervisionar
terapia física.
Avaliar, reavaliar e determinar as
condições de alta do cliente submetido a fisioterapia.
Elaborar testes específicos para avaliar
níveis de capacidade funcional e sua aplicação.
Programar, orientar e avaliar atividades da
vida diária e outras as serem assumidas e exercidas pelo cliente.
Orientar família do cliente e a comunidade
quanto às condutas fisioterápicas a serem observadas para aceitação do
indivíduo em seu meio.
Promover adaptação dos meios e materiais
disponíveis, pessoais e ambientais para o desempenho do indivíduo.
Utilizar o emprego obrigatório de métodos
específicos para a educação e reeducação funcional do sistema.
Levantar a população alvo
as alterações morfológicas e funcionais com indicação de intervenção
fisioterápica.
Introduzir aspectos relativos a fisioterapia na área de saúde pública.
Encaminhar casos que se fizerem necessários
para atendimento especializado em serviços e referências.
Programar atividades específicas de
fisioterapia dispensando atendimento individual e posteriormente em grupo.
Subsidiar a equipe de saúde quanto a
projetos que venham a ser desenvolvidos, assegurando assim um desenvolvimento
de forma uniforme e correta (com relação as atividades
de fisioterapia).
Desenvolver uma integração com outros
serviços e instituições visando o intercâmbio de experiências.
Preparar impressos, material audiovisual
para atividades de fisioterapia.
Avaliar e controlar os resultados obtidos
por meio de impressos adequados.
Avaliar as atividades e projetos
específicos de fisioterapia.
Participar de maneira efetiva de estudos,
programação, elaboração, implantação, execução e avaliação de projetos da
equipe de saúde e também da equipe social.
Executar outras tarefas correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo;
Habilitação Profissional: A legal para o
exercício da profissão com base nas determinações do Conselho Federal e
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, experiência de mais de 01 ano
na área, e registro no CREFITO.
ENFERMEIRO
SENIOR
Atribuições:
Participar no planejamento, execução e
avaliação de projetos gerais de saúde, atuando como membro de uma equipe
interdisciplinar.
Participar no planejamento de programas
gerais de saúde, auxiliando no levantamento de necessidades.
Auxiliar na execução dos programas,
verificando os recursos existentes e as estratégias utilizadas;
Avaliar o desempenho das áreas envolvidas,
verificando os critérios de Saúde Pública.
Participar de projetos educacionais para
funcionários da rede e usuários.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo – Enfermagem;
Curso de Saúde Pública.
Habilitação Profissional: Experiência
mínima de 01 ano na área.
BioMÉDICO
Atribuições:
Atividade de nível superior de natureza
especializada envolvendo supervisão, coordenação e execução, em grau de maior
complexidade referente a trabalho, estudos e pesquisas a nível tecnológico, bem
como nas atividades complementares de diagnósticos e laboratórios que apoiam a
profissão médica.
Realizar exames de hematologia,
microbiologia, imunologia, parasitologia, bioquímica, anatomia patológica,
exames microbiológicos e virologia, líquidos corporais (urina, liquor), hormônios, coleta de materiais, meios de cultura e
esterilização.
Manipular radiosótopos
ou radiofármacos para uso de diagnósticos
e terapêutica, armazenamento de sangue e realizar todas as reações
sorológicas para a transfusão de sangue (Banco de Sangue).
Coletar, armazenar e realizar todas as
reações sorológicas, teste de esterilidade e controle de qualidade do material
usado para o armazenamento e reagentes para o diagnóstico das reações
imunológicas.
Realizar citologia esfoliativa para fins de
diagnósticos e exames profiláticos.
Executar exames preventivos, visando as doenças endêmicas, epidêmicas e cosmopolita, em doenças
assintomáticas.
Auxiliar o médico em hemodiálise e
transfusões.
Realizar análise
físico-químicas e microbióticas de interesse
para o saneamento do meio ambiente.
Realizar pesquisas e controle
microbiológico e imunológico, esterilidade, pureza, composição ou atividade e
produtos de uso parenteral, vacinas antitoxinas e antibióticos.
Realizar pesquisas científicas no domínio
das áreas físicas, químicas, biológicas e bioquímicas de interesse da saúde
pública.
Colaborar na realização de estudos de
substâncias de interesse da saúde pública.
Participar de equipes na área de saúde.
Assessorar autoridades em assuntos de sua
competência.
Manter fichário de produtos químicos e
biológicos.
Fornecer dados estatísticos de suas
atividades.
Desempenhar tarefas semelhantes.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Curso Superior
Experiência de mais de 01 ano.
BiÓlOgO
Atribuições:
Realizar pesquisas sobre toda
as formas de vida, efetuando estudos e experiências com espécies
biológicas, para incrementar os conhecimentos científicos e descobrir suas
aplicações em vários campos.
Realizar pesquisas na natureza e em
laboratórios, estudando origem, evolução, função e outros aspectos das
diferentes formas de vida, para conhecer todas as características,
comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos.
Colecionar diferentes espécies,
conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da
evolução e das questões.
Realizar estudos experiências de
laboratórios com espécies biológicas, empregando técnicas, para obter
resultados e analisar sua aplicabilidade.
Preparar informes sobre suas descobertas e
conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas e
empregando técnicas estatísticas, para possibilitar sua utilização ou para
auxiliar futuras pesquisas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior completo.
Habilitação Profissional: Registro no
Conselho Regional de Classe.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: BIÓLOGO (Redação
dada pela Lei nº 6275/2019)
Descrição das atribuições: (Redação dada pela Lei nº
6275/2019)
-
planejar, coordenar, controlar e executar estudos e projetos técnicos; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
emitir laudos e pareceres sobre matérias de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por terceiros; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
atuar nos processos de fiscalização, licenciamento e autorização ambiental; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; (Redação
dada pela Lei nº 6275/2019)
-
atuar nos planos, programas projetos e ações do Município na área de educação
ambiental; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
realizar pesquisas sobre toda as formas de vida,
efetuando estudos e experiências com espécies biológicas, para incrementar os
conhecimentos científicos e descobrir suas aplicações em vários campos. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
realizar pesquisas na natureza e em laboratórios, estudando origem, evolução,
função e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as
características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres
vivos; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
colecionar diferentes espécies, conservando-os, identificando-os e
classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das questões; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
realizar estudos, experiências de laboratórios com espécies biológicas,
empregando técnicas, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e
avaliando as informações obtidas e empregando técnicas, estatísticas, para
possibilitar sua utilização ou para auxiliar futuras pesquisas; (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
-
desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das
funções do cargo. (Redação dada pela Lei nº
6275/2019)
CONDIÇÕES
DE TRABALHO(Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
Horário:
período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Redação
dada pela Lei nº 6275/2019)
REQUISITOS
PARA PREENCHIMENTO(Redação dada pela Lei nº
6275/2019)
Instrução: Ensino Superior Completo. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
Habilitação Profissional: Registro no Conselho Regional de
Classe. (Redação dada pela Lei nº 6275/2019)
TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Atribuições:
Coordenar atividades construtivas para
incapacitados físicos e mentais; capacitar o paciente a retornar as suas
atividades dentro da comunidade.
Realizar anamnese, levantando dados do
desenvolvimento físico, mental social e psicólogo, para avaliação do paciente.
Auxiliar no plano de tratamento, em
conjunto com a equipe de reabilitaçãoi
Selecionar atividades específicas para o
paciente ou grupo de pacientes, observando as metas a serem atingidas;
Analisar as atividades desenvolvidas
verificando a aceitação das mesmas pelo paciente ou pelo grupo;
Orientar a família do paciente, buscando
apoio no treinamento realizado;
Selecionar material para atividades utilizando
areia, pintura para canalizar agressividade, esculturas, confecções de
utensílios para uso pessoal ou diário para elevar pragmatismo, atividades
livres onde a escolha é do paciente para que o mesmo
coloque para fora seus sentimentos.
Outras atividades correlatas determinadas
pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 30
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Curso Superior – Terapia
Ocupacional.
Registro no CREFITO.
Habilitação Profissional: Experiência
anterior 2 anos na função.
psicólogo
Atribuições:
Proceder o estudo e avaliação
dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas
psicológicas, como testes para determinação de características afetivas,
intelectuais, sensoriais ou motoras e outros métodos de verificação, para
possibilitar a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o
diagnóstico e terapia clínica.
Proceder formulação de
hipótese e à sua comprovação experimental, observando a realidade e efetivando
experiências de laboratório e de outra natureza, para obter elementos
relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem,
personalidade e outros aspectos do comportamento humano e animal.
Analisar influência dos fatores
hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo,
entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando
testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para
orientar-se no diagnóstico e tratamento psicológico de certos distúrbios
emocionais e de personalidade.
Promover a correção de distúrbios
psíquicos, estudando características individuais e aplicando técnicas
adequadas, para restabelecer os padrões normais de comportamento humano.
Elaborar e aplicar testes, utilizando seu
conhecimento e prática de métodos psicológicos, para determinar o nível de
inteligência, faculdades, aptidões e traços de personalidade e outras
características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de
trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, e recomendar a terapia
adequada.
Participar na elaboração de análises
ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas
típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços
de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um
processo de seleção e orientação no campo profissional.
Reunir informações a respeito de pacientes,
transcrevendo os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para
fornecer a médicos analistas e psiquiatras, subsídios indispensáveis ao
diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades.
Diagnosticar a existência de possíveis
problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas,
disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando
provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma
de resolver as dificuldades momentâneas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 40
horas semanais.
Outras: Manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Curso Superior;
Registro no CREFITO.
Habilitação Profissional: Registro no
C.R.P.
ENFERMEIRO
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar e
executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos para possibilitar a proteção e a recuperação de saúde individual ou
coletiva.
Identificar as necessidades de enfermagem,
realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação
sistematizada, para preservar e recuperar a saúde.
Elaborar plano de enfermagem baseando-se
nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada
pela equipe de enfermagem no período de trabalho.
Executar diversas tarefas, como
administração de sangue plasma, controle de pressão venosa, monotorização
e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto,
movimentação ativa e passiva de higiene pessoal, aplicação de diálise
peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações,
lavagens de estômago, vesical e outros tratamentos,
Preparar o paciente, o material e o
ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e
tratamentos.
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênica e fazendo leitura das reações para
obter subsídios diagnósticos.
Fazer curativos, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência.
Fazer estudos e previsão de pessoal e
materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições
diárias e especificando e controlando equipamentos e materiais.
Coordenar e supervisionar o pessoal da
equipe de enfermagem.
Assessorar em assuntos de enfermagem,
emitindo pareceres para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar
soluções, elaborar programas e projetos e desenvolver pesquisas.
Registrar as observações, tratamentos
executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no
prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade
ou relatório geral, para documentar a evolução terapêutica e a pesquisa.
Executar tarefas correlatas a critério da
chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40
horas semanais.
Outras: manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Nível Superior Completo.
Habilitação Profissional: experiência
mínima de 03 anos.
Registro no COREN.
FARMACÊUTICO
Atribuições:
Preparar produtos farmacêuticos para suprir
a Rede Pública, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas, para atender a
receita médica, odontológica e veterinária.
Utilizar aparelhos de medição, manuseando
cálices, pipetas, buretas e outros, para precisão em fórmulas pré
estabelecidas.
Pesar princípios ativos, de acordo com
normas farmacêuticas.
Misturar princípios ativos, com seus
coadjuvantes e outros conforme técnicas farmacêuticas.
Acondicionar os medicamentos em embalagens
apropriadas para o consumo adequado dos usuários.
Identificar nas várias fases do processo,
possíveis falhas de procedimento.
Comunicar a seus superiores, através de
relatórios, todo processo farmacêutico.
Zelar pelos equipamentos utilizados,
controlando a limpeza e utilização de materiais.
Exercer outras atividades correlatas
determinadas pela chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 20
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Superior Completo em Farmácia.
Habilitação Profissional: Registro no
C.R.F., experiência mínima de 01 ano em manipulação.
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
Atribuições: (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- conhecer a legislação vigente relacionada ao Controle de Zoonoses; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- efetuar as inspeções que
lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- autuar quando necessário e
prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de
penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da
lei; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- efetuar fiscalização e
avaliação sobre Controle de Zoonoses e Vetores dentro da área do município; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- investigar focos
notificados de Zoonoses e Vetores e realizar as medidas de controle; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- colher amostra de material
e animais para análise laboratorial do Controle de Zoonoses; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- executar atividades
educativas na área de Controle de Zoonoses e Vetores; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- elaborar e entregar
diariamente o boletim dos serviços executados; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- executar outras atividades
relativas ao Controle de Zoonoses e Vetores determinadas
pelos seus superiores. (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
Requisitos para
preenchimento: 2º Grau Completo (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
Condições de trabalho:
Horário de 40 (quarenta) horas semanais (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
técnico
Atribuições:
Atender pacientes, realizando exames
radiológicos de acordo com orientação e prescrição médica.
Atender e preparar pacientes em posição
adequada para realização de exames radiológicos.
Operar aparelhos de Raio
X, bem como zelar pela sua manutenção e utilização adequada.
Realizar a revelação dos filmes
radiográficos de acordo com as técnicas e normas vigentes.
Encaminhar os resultados de exames aos
médicos solicitantes.
Cuidar da limpeza do local de trabalho.
Executar tarefas correlatas e afins.
Acompanhar médico em exames radiológicos.
Envelopar e registrar exames feitos em livros
apropriados.
Requisitar e controlar material de consumo.
Trocar e preparar produtos químicos para
processamento dos filmes radiológicos.
Fazer controle estatístico mensal de exames
e incidências.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: Período normal de trabalho de 24
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2º grau completo, Curso Técnico
Habilitação Profissional: Deverá conhecer o
funcionamento, bem como os princípios de manutenção e operação de equipamentos
de Raio X. Experiência necessária para o desempenho da
função com emprego de técnicas apropriadas de no mínimo 03 anos.
técnico
de enfermagem
Atribuições:
Planejar e executar serviços de enfermagem,
empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e
a recuperação da saúde individual ou coletiva.
Executar tarefas de enfermagem, como
administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e
preparo de material e montagem de equipamento para aplicação de respiradores
artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e
de higiene pessoal, preparo de material, controle e curativos diálise peritonial, gasoterapia,
cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos,
valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar maior grau
possível de bem estar físico, mental e social aos pacientes.
Executar tarefas complementares ao
tratamento médico especializado em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o
paciente, o material e o ambiente para assegurar maior eficiência na realização
de exames e tratamentos.
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando
substâncias alérgicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios
diagnósticos.
Fazer curativos, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergências, empregando
técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências
dessas situações.
Registrar as observações, tratamentos
executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no
prontuário, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para
documentar a evolução da doença, possibilitar o controle de saúde, a orientação
terapêutica e a pesquisa.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40
horas semanais.
Outras: manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2º grau completo - Técnico em
Enfermagem.
Habilitação Profissional: Experiência
mínima de 02 anos, e registro no Conselho de Classe Profissional.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Atribuições:
Executar diversas
tarefas técnicas em laboratório, sob orientação do
responsável da área;
Pesar, medir,
misturar, filtrar e preparar materiais e substâncias diversas para
investigação, análises ou experimentações.
Preparar pedaços de
tecidos, secreções humanas, medicamentos, etc. para observação microscópica.
Preparar aparelhos,
lâminas, equipamentos etc., para exames.
Executar exames e
análises diversas, efetuando os testes necessários, procedendo
os registros, cálculos e demais procedimentos e processamentos
pertinentes.
Outras
atribuições correlatas determinadas pela chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
2º grau completo - Curso de Técnico de Laboratório.
Habilitação
Profissional: experiência anterior de pelo menos 1(hum)
ano na área.
FISCAL
SANITÁRIO
Atribuições:
Fiscalizar a higiene do Município, atuar
infratores e orientar sobre os hábitos de higiene necessários para a
preservação da saúde pública.
Conhecer a legislação vigente sobre o
assunto, notadamente a parte relacionada à Vigilância Sanitária.
Colaborar com superiores hierárquicos
prestando as informações necessárias.
Auxiliar o Supervisor Sanitário em assuntos
relativos a Vigilância Sanitária de acordo com a
legislação.
Efetuar inspeção que lhe for determinada,
informando os resultados propondo medidas.
Prestar informações nos casos de
interposição de recursos contra aplicação de penalidade ou dos casos de
requerimento, solicitando benefício da lei.
Colher amostras de alimentos e embalagens
para análise.
Elaborar e entregar diariamente o Boletim
de Serviços Executados.
Lavrar auto de infração quando necessário.
Orientar e acompanhar os serviços
individuais de abastecimento de água, destino de dejetos, lixo, higiene de
alimentação.
Efetuar fiscalização e avaliação sobre o
controle de vetores e roedores, poluição no meio ambiente de recreação,
logradouros públicos, redigindo relatórios.
Observar a escala de serviço interno e
externo, bem como roteiro de trabalho estabelecido pelo Chefe imediato.
Participar de reuniões técnicas administrativas
quando solicitado.
Efetuar fiscalização em residências,
conjuntos residenciais, quando solicitado.
Fiscalizar criação de animais, assim como
seus habitats quando nocivos à Saúde Coletiva ou incômodo
a vizinhança.
Efetuar fiscalização de rotina ou quando
solicitado à estabelecimentos de gêneros alimentícios,
assim como Mercados e Feiras Livres, observando os princípios de higiene para
promoção da Saúde Pública.
Efetuar fiscalização sanitária em
estabelecimentos públicos que manuseie alimento para alimentação coletiva.
Efetuar fiscalização sanitária em
estabelecimentos de gêneros alimentícios para efeito de liberação de alvarás e
outros documentos.
Promover vistoria em veículos que
transportam produtos de gêneros alimentícios.
Executar outras atividades determinadas
pelos seus superiores, relacionados ao seu campo de trabalho.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40
horas semanais.
Outros: manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 2º grau completo.
Habilitação Profissional: conhecimentos
específicos.
AUXILIAR
DE ENFERMAGEM
Atribuições:
Atender às necessidades dos enfermos
portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão do
enfermeiro para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.
Controlar sinais vitais aos pacientes,
observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, para
registrar anomalias.
Ministrar medicamentos e tratamentos aos
pacientes, observando horários, posologia e outros dados, para atender as
prescrições médicas.
Fazer curativos simples utilizando suas
noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar
alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e
escoriações;
Auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo
tamponamentos e preparando o corpo, para evitar secreções e melhorar a
aparência do morto.
Atender as crianças e pacientes que
dependam da ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida.
Preparar pacientes para consultas e exames,
vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada, para facilitar a
realização das operações mencionadas.
Preparar e esterilizar material e
instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo as
prescrições, para permitir a realização de exames. Tratamentos e atendimento
obstétrico atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para
facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde.
Registrar as tarefas executadas, as
observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no
prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada
de providências imediatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Outras: manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 1º grau completo, com curso de
Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.
Habilitação Profissional: Experiência
mínima de 01 ano.
AUXILIAR
DE sErviços de saúde
Atribuições:
Realizar serviços auxiliares de análise
clínica. Auxiliar no atendimento de pacientes, dispensando cuidados simples de
enfermagem.
Prestar cuidados diretos e simples de
enfermagem em pacientes.
Acompanhar ou transportar pacientes para Raio X, laboratórios ou outros locais, utilizando cadeira de
rodas ou maca, para assegurar a realização de exames ou tratamento.
Efetuar a chamada do paciente e
posicionamento adequado do mesmo, seguindo instruções recebidas, para auxiliar
no tratamento médico.
Executar atividades de apoio, como lavagem
e preparo do material para esterilização.
Recolher amostras para exames, utilizando
materiais apropriados para análise.
Armazenar amostras, cuidando de sua
preservação para exames.
Executar outras atividades correlatas que
lhe foram determinadas pela chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 1º grau completo.
AUXILIAR
DE consultório dental
Atribuições:
Controlar o atendimento odontológico, dos
Postos de Saúde sob supervisão direta dos dentistas.
Efetuar a chamada do paciente e o
posicionamento do mesmo, seguindo instruções recebidas, para auxiliar o dentista
na realização do tratamento dentário.
Zelar pelo material odontológico,
esterilizando-o e preparando-o para uso, sobre orientação do dentista.
Controlar o atendimento odontológico da
clientela, observando a disponibilidade do horário.
Exercer outras atividades correlatas,
quando necessárias no seu local de trabalho, a critério da chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: 1º grau incompleto (mínimo 6ª série).
Outras: manter contato com o público.
AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE
Atuar
na comunidade, sendo capaz de perceber seus problemas e necessidades.
Conhecer
a realidade onde vai atuar, servindo de elo de ligação
entre a comunidade e a instituição.
Fornecer
informações sobre recursos existentes, e a adequada utilização dos mesmos.
Manter
e organizar o cadastro dos recursos institucionais de saúde e sociais.
Identificar
e encaminhar indivíduos com problemas de saúde para os recursos existentes.
Efetuar
contatos e mobilizar outros locais de atendimento de saúde, visando respostas
aos problemas apresentados.
Acompanhar
pacientes para internação ou outros serviços de saúde por extrema necessidade
dos mesmos.
Dar
atendimento assistencial, mediante critérios pré-estabelecidos, no que se refere a passes, medicamentos e outros.
Fazer
visitas domiciliares, sempre que necessário, tendo em vista o acompanhamento ou
investigação da situação de saúde.
Desenvolver
atividades de educação sanitária, participando inclusive de ações de vigilância
epidemiológica.
Participar
dos programas de saúde desenvolvidos junto à comunidade.
Participar
de reuniões, treinamentos e reciclagens.
Executar
outra atividades correlatas, solicitadas pelos
superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40
horas semanais.
Outras: manter
contato com o público e manter bom relacionamento.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
2º grau incompleto.
Habilitação
Profissional: experiência em atividades ligadas ao setor social.
AUXILIAR DE CONTROLE DE ZOONOSES E VETORES (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
Atribuições: (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- realizar tarefas manuais
que exijam esforço físico, relacionadas ao Controle de Zoonoses e Vetores,
envolvendo utensílios e equipamentos necessários; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- auxiliar no recebimento, entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e
manutenção de equipamentos, produtos e utensílios; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- auxiliar a investigação de
focos de Controle de Zoonoses e Vetores; (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
- executar outras atividades
ao Controle de Zoonoses e Vetores, compatíveis com a sua função, determinadas
pelos seus superiores. (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
Requisitos para
preenchimento: 1º Grau Completo (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)
Condições de trabalho: Horário de 40 (quarenta) horas
semanais. (Incluído
pela Lei nº 4.505/2001)