LEI Nº. 4262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício do Ano 2000.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma
da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes
desta Lei, com o seguinte desdobramento:
Receita Tributária
|
R$ 14.518.693,00
|
Receita Patrimonial
|
R$
76.995,00
|
Transferências Correntes
|
R$ 87.964.618,00
|
Outras Receitas Correntes
|
R$ 5.061.000,00
|
TOTAL
|
R$ 107.621.306,00
|
Operações de Crédito |
R$
280.000,00 |
Transferências de Capital |
R$
2.500.000,00 |
TOTAL |
R$
2.780.000,00 |
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$
110.401.306,00 |
II – ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
a)
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
RECEITAS
CORRENTES
Receita Tributária |
R$
3.000,00 |
Receita Industrial |
R$
13.610.000,00 |
Receitas Diversas |
R$
1.888.000,00 |
Transferências Correntes |
R$
10.000,00 |
TOTAL |
R$
15.511.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
Transferências de Capital |
R$
620.000,00 |
|
TOTAL |
R$
620.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA DO SAAE |
R$
16.131.000,00 |
|
|
|
|
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREÍ – FCJ |
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
|
Receita Patrimonial |
R$ 100.000,00 |
|
Transferências Correntes |
R$
950.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$
350.000,00 |
|
TOTAL |
R$
1.400.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA DA FCJ |
R$
1.400.000,00 |
|
|
|
|
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ-IPMJ |
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
|
Receitas de Contribuições |
R$
8.144.360,00 |
|
Receita Patrimonial |
R$
1.543.400,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
R$
600.240,00 |
|
TOTAL |
R$
10.288.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA DO IPMJ |
R$
10.288.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$
27.819.000,00 |
|
|
|
|
III – TOTAL DA RECEITA |
R$
138.220.306,00 |
|
|
|
|
Art. 3º A Despesa
da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros
“Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, e a
autarquia, fundação e instituto em seus respectivos orçamentos aprovados por
decreto executivo.
A – POR FUNÇÕES DO GOVERNO
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa |
R$
6.291.000,00 |
Administração e Planejamento |
R$
18.387.600,00 |
Agricultura |
R$
452.400,00 |
Defesa Nacional e Segurança
Pública |
R$
2.432.500,00 |
Educação e Cultura |
R$
32.456.617,00 |
Habitação e Urbanismo |
R$
11.253.700,00 |
Saúde e Saneamento |
R$
28.199.000,00 |
Trabalho |
R$
1.509.000,00 |
Assistência e Previdência |
R$
6.255.789,00 |
Transporte |
R$
3.163.700,00 |
TOTAL |
R$
110.401.306,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$
110.401.306,00 |
|
|
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
|
|
|
Saúde e Saneamento |
R$
16.131.000,00 |
TOTAL |
R$
16.131.000,00 |
|
|
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY- FCJ |
|
|
|
Educação e Cultura |
R$
1.400.000,00 |
TOTAL |
R$
1.400.000,00 |
|
|
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ-IPMJ |
|
|
|
Assistência e Previdência |
R$
10.288.000,00 |
TOTAL |
R$
10.288.000,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$
27.819.000,00 |
|
|
III – TOTAL DA DESPESA |
R$
138.220.306,00 |
|
|
B – POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|
|
|
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
Despesas Correntes |
R$
99.205.610,00 |
Despesas de Capital |
R$
11.195.696,00 |
TOTAL |
R$
110.401.306,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
R$ 110.401.306,00 |
|
|
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE |
|
|
|
Despesas Correntes |
R$
12.284.000,00 |
Despesas de Capital |
R$
3.847.000,00 |
TOTAL |
R$
16.131.000,00 |
|
|
b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – FCJ |
|
|
|
Despesas Correntes |
R$
1.150.000,00 |
Despesas de Capital |
R$
250.000,00 |
TOTAL |
R$
1.400.000,00 |
c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ-IPMJ |
|
|
|
Despesas Correntes |
R$
9.933.000,00 |
Despesas de Capital |
R$
355.000,00 |
TOTAL |
R$
10.288.000,00 |
|
|
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
R$
27.819.000,00 |
|
|
III – TOTAL DA DESPESA |
R$
138.220.306,00 |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
|
|
|
Saúde
|
R$
25.679.000,00
|
Assistência
|
R$
2.408.239,00
|
Previdência
|
R$
3.051.000,00
|
TOTAL
|
R$
31.138.239,00
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
|
|
|
|
Previdência
|
R$
10.288.000,00
|
TOTAL
|
R$
10.288.000,00
|
Prefeitura Municipal de Jacareí,
17 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
AUTOR DA EMENDA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO E VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.
Publicada em: 29/12/1999 no Boletim Oficial
Municipal.
O Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência
do Município de Jacareí, em reunião ordinária de 31 de agosto de 1999, usando
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3410, de 07 de outubro de
1993, consolidada pela Lei nº 4083, de 05 de junho de 1998, deliberou e aprovou
a seguinte resolução:
Art. 1º Fica referendado o
Orçamento-Programa do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, para o
exercício de 2000, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 10.288.000,00
(dez milhões, duzentos e oitenta e oito mil reais).
Art. 2º A receita será realizada
segundo o seguinte desdobramento:
I –
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições |
R$
8.144.360,00 |
Receita Patrimonial |
R$
1.543.400,00 |
Outras Receitas Correntes |
R$
600.240,00 |
Total da Receita |
R$
10.288.000,00 |
Art. 3º - A
despesa será realizada com o seguinte desdobramento:
I – DESPESA
POR PROGRAMA
Assistência e Previdência |
R$
10.288.000,00 |
Total de Despesa por Programa |
R$
10.288.000,00 |
II –
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes |
R$
9.933.000,00 |
Despesas de Capital |
R$
355.000,00 |
Total da Despesa por Categoria Econômica |
R$
10.288.000,00 |
Art. 4º O
presente Orçamento será aprovado por Decreto Municipal e entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2000.
Art. 5º Esta Resolução
entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Jacareí,
10 de setembro de 1999.
Raul
Porto de Andrade
Presidente
do IPMJ
REGISTRADA
NO GABINETE DO PRESIDENTE E AFIXADA