Lei Nº 426,
de 22 de maio de 1957
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica anulada em todos os seus termos a Lei nº 375, de 23 de Maio do ano em curso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de maio de 1957.
JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ
PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.