Lei Nº 426, de 22 de maio de 1957

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica anulada em todos os seus termos a Lei 375, de 23 de Maio do ano em curso.

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de maio de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.