LEI Nº. 4.260, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1999.
Autoriza o Executivo Municipal a parcelar o 13º salário
referente ao exercício de 1999 e conceder abono de 17,5% aos servidores
públicos, aos inativos e pensionistas da Administração Direta do Município de
Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art.
1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a parcelar o 13º salário referente ao exercício
de 1999, dos servidores públicos, dos inativos e pensionistas da Administração
Direta do Município de Jacareí.
Art.
2º O pagamento
será realizado em 6 (seis) parcelas a vencerem, respectivamente, em 20 de
janeiro, 19 de fevereiro, 21 de março, 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho de
2000.
Art. 3º Fica autorizado, ainda, a conceder um abono
no valor de 17,5% incidente sobre a remuneração equivalente ao 13º salário,
pago em igual número de parcelas.
Art. 4º Fica autorizado também, a conceder um abono
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), pago em igual número de parcelas.
Art. 5º Os abonos concedidos não se incorporarão ao
vencimento, provento e pensão.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada
se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
02 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 03/12/1999 no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.