LEI Nº. 4.258, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera a Lei n° 3.990, de 28 de agosto de 1997, que cria o
Programa Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Os artigos 2º e 3º, a alínea
“a” do artigo 5º, da Lei nº 3.990, de 28 de agosto de 1997, que cria o
Programa Municipal de Controle Populacional de Animais Domésticos e dá outras
providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º A Secretaria de Saúde e Higiene será responsável pela apreensão de
animais, pela manutenção do Canil Municipal e, bem assim, pelo desenvolvimento
de ações junto às Clínicas Veterinárias e às Associações de Proteção e
Salvaguarda dos Animais, visando divulgar o Programa e esclarecer da
importância na participação.
Art. 3º A Secretaria de Saúde e Higiene deverá:
I – cadastrar os
interessados em participar do Programa;
II – fazer gestões junto
à iniciativa privada, organizações não governamentais, munícipes visando obter
doações, recursos materiais e o apoio necessário para o bom desenvolvimento do
Programa;
III – providenciar
materiais educativos sobre a propriedade e posse responsável; noções e cuidados
básicos com os animais, zoonoses; importância da vermifugação e vacinação;
legislação.
....................................................................................................
Art. 5º - ......................................................................................
....................................................................................................
a) fornecer o
Kit cirurgia, nos termos do convênio celebrado;
..................................................................................................”
Art.
2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
24 de Novembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 03/12/1999 no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.