LEI Nº. 4.248, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.
Altera a Lei n° 4243, de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre
Área Integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O artigo 1º, da
Lei n° 4243, de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre área integrante da
zona habitacional de interesse social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
Além de outras
áreas a serem definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III, do
artigo 5º, combinado com o artigo 42, da Lei Municipal n° 2874, de 20 de
dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de
Jacareí, passa a integrar a Zona Habitacional de Interesse Social a gleba de
terra com área de
...................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de Novembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 12/11/1999 no Boletim Oficial
Municipal.