LEI Nº. 4.248, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.

  

Altera a Lei n° 4243, de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre Área Integrante da Zona Habitacional de Interesse Social.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  O artigo 1º, da Lei n° 4243, de 18 de outubro de 1999, que dispõe sobre área integrante da zona habitacional de interesse social, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  Além de outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal na forma do inciso III, do artigo 5º, combinado com o artigo 42, da Lei Municipal n° 2874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, passa a integrar a Zona Habitacional de Interesse Social a gleba de terra com área de 650.234,57 m², localizada no Bairro do Rio Comprido, na cidade de Jacareí, com as seguintes características e confrontações.

...................................................................................................................................................”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 08 de Novembro de 1999.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 12/11/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.