LEI Nº. 4.247, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a concessão de subvenção e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder ao CLUBE RODOVIÁRIO DE
JUDÔ, subvenção no valor de R$ 1.626,97 (hum mil, seiscentos e vinte
e seis reais e noventa e sete centavos), destinada ao desenvolvimento e
manutenção da prática do judô.
Art. 2º O CLUBE
RODOVIÁRIO DE JUDÔ, fica obrigado a prestar contas das aplicações da
subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.626,97
(hum mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos), que será
coberto com recursos a que se refere o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo
43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 08 de Novembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada em: 19/11/1999 no Boletim Oficial
Municipal.