VETADA

 

LEI Nº. 4.236/1999.

 

Estabelece prazo para que os serviços industriais de pequeno e médio porte, possam ser regularizados nas vias de nível 3 (N3).
                    

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º  Fica concedido um prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de publicação desta Lei, para que os serviços industriais de pequeno e médio porte, que apresentam fontes classificadas como F.1, e estão funcionando em desacordo com a Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90, ou em fase de regularização, possam ser regularizados em vias de nível 3 (N3).

                     Parágrafo único.  somente poderão gozar dos benefícios previstos na presente Lei, as empresas que protocolarem seus pedidos de regularização junto à Prefeitura Municipal, no prazo fixado no “caput” deste artigo. 

 

 Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Câmara Municipal de Jacareí,   de            de 1999.

  

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DO SUBSTITUTIVO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).