LEI Nº. 4.232, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera a Lei nº. 4.107, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre
a organização administrativa da Secretaria de Saúde e Higiene e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica introduzida a alteração constante da
presente Lei, na Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde e Higiene,
estabelecida pelo art. 2º, da Lei 4.107, de 30
de junho de 1998.
Art. 2º Fica criada, no Departamento de Higiene da
Secretaria de Saúde e Higiene, a Divisão de Higiene.
Parágrafo
único. a Divisão de Higiene, do
Departamento de Higiene, será responsável pela administração e fiscalização do
Curral do Conselho; pelo estabelecimento e implementação da política municipal
de intervenção e prevenção nas ações de Vigilância Sanitária, Vigilância
Epidemiológica e Controle de Zoonoses; pela prevenção infecto contagiosa de
origem humana ou animal ou mesmo por ações químicas ou radioativas que afetem
ou possam afetar a integridade física das pessoas, exercendo eficaz
fiscalização nas áreas de sua abrangência; pela integração das Secretarias
afins quando da definição de metas e medidas de prevenção nas ações já
desenvolvidas e as que virão com a Gestão Plena de Saúde.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º, fica o
Departamento de Higiene com a seguinte estrutura:
DEPARTAMENTO DE
HIGIENE:
1 – Divisão de Higiene:
1.1 – Coordenadoria de Zoonoses;
1.2 – Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
1.3 – Coordenadoria de Vigilância
Epidemiológica.
Art. 4º Fica criado, no Quadro de Servidores da
Prefeitura Municipal de Jacareí, um cargo público, de provimento em comissão,
de Chefe de Divisão de Higiene, Símbolo CCII, com lotação na Secretaria de
Saúde e Higiene.
§ 1º as atribuições para o preenchimento do cargo
ora criado, são as seguintes:
-
auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene, na implantação, avaliação
e no estabelecimento de prioridades na execução de planos, projetos e programas
nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de
Zoonoses;
-
chefiar as Coordenadorias do Departamento de Higiene, na execução de
projetos e programas;
-
auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene na coordenação e promoção
de campanhas e eventos, verificando necessidades estratégicas;
-
auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene na normalização das
condutas referentes às doenças submetidas à Vigilância Sanitária, Vigilância
Epidemiológica e Controle de Zoonose;
-
propor ao Diretor do Departamento de Higiene projetos de capacitação
pessoal, para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose;
-
subsidiar o Diretor do Departamento de Higiene com dados estatísticos
das coordenadorias para elaboração de planos, projetos e programas;
-
auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene a definir equipes
destinadas à fiscalização pertinente da Vigilância Sanitária, Vigilância
Epidemiológica e Controle de Zoonoses.
§ 2º São requisitos para o provimento do cargo
público de Chefe de Divisão de Higiene:
-
Nível superior, com especialização em saúde pública;
-
Experiência mínima comprovada de 1 (hum) ano em Coordenação de
Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.
Art. 5º - O art. 23, da Lei nº. 4.107, de 30 de junho de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23
A Coordenadoria de Saúde Mental, será responsável pela execução da
política de saúde mental em seus níveis de atenção, planejamento, organização
dos serviços, avaliação das estratégias de atendimento e as ações educativas
que levem à prevenção”
Art. 6º - As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada
em: 01/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.