LEI Nº. 4.232, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.

 

Altera a Lei nº. 4.107, de 30 de junho de 1998, que dispõe sobre a organização administrativa da Secretaria de Saúde e Higiene e dá outras providências.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica introduzida a alteração constante da presente Lei, na Estrutura Administrativa da Secretaria de Saúde e Higiene, estabelecida pelo art. 2º, da Lei 4.107, de 30 de junho de 1998. 

 

Art. 2º  Fica criada, no Departamento de Higiene da Secretaria de Saúde e Higiene, a Divisão de Higiene. 

 

Parágrafo único.  a Divisão de Higiene, do Departamento de Higiene, será responsável pela administração e fiscalização do Curral do Conselho; pelo estabelecimento e implementação da política municipal de intervenção e prevenção nas ações de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses; pela prevenção infecto contagiosa de origem humana ou animal ou mesmo por ações químicas ou radioativas que afetem ou possam afetar a integridade física das pessoas, exercendo eficaz fiscalização nas áreas de sua abrangência; pela integração das Secretarias afins quando da definição de metas e medidas de prevenção nas ações já desenvolvidas e as que virão com a Gestão Plena de Saúde.

 

Art. 3º  Em decorrência do disposto no art. 2º, fica o Departamento de Higiene com a seguinte estrutura:

 

DEPARTAMENTO DE HIGIENE:

 

 1 – Divisão de Higiene:

 

 1.1 – Coordenadoria de Zoonoses;
                   

 1.2 – Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
                   

 1.3 – Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica.

                   Art. 4º  Fica criado, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, um cargo público, de provimento em comissão, de Chefe de Divisão de Higiene, Símbolo CCII, com lotação na Secretaria de Saúde e Higiene.

§ 1º  as atribuições para o preenchimento do cargo ora criado, são as seguintes:

 

-  auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene, na implantação, avaliação e no estabelecimento de prioridades na execução de planos, projetos e programas nas áreas de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses;

 

-  chefiar as Coordenadorias do Departamento de Higiene, na execução de projetos e programas;

 

-  auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene na coordenação e promoção de campanhas e eventos, verificando necessidades estratégicas;

 

-  auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene na normalização das condutas referentes às doenças submetidas à Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose;

 

-  propor ao Diretor do Departamento de Higiene projetos de capacitação pessoal, para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose;

 

-  subsidiar o Diretor do Departamento de Higiene com dados estatísticos das coordenadorias para elaboração de planos, projetos e programas;

 

-  auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene a definir equipes destinadas à fiscalização pertinente da Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses.

 

§ 2º  São requisitos para o provimento do cargo público de Chefe de Divisão de Higiene:

 

-  Nível superior, com especialização em saúde pública;

 

-  Experiência mínima comprovada de 1 (hum) ano em Coordenação de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonose.

 

Art. 5º - O art. 23, da Lei nº. 4.107, de 30 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 23  A Coordenadoria de Saúde Mental, será responsável pela execução da política de saúde mental em seus níveis de atenção, planejamento, organização dos serviços, avaliação das estratégias de atendimento e as ações educativas que levem à prevenção

 

Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 28 de setembro de 1999.

 

 BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL   

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 01/10/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.