Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a efetuar a
doação de uma área de terreno medindo
Parágrafo único. a referida área terá início a cinco metros da rua 15 de Novembro bem como a cinco metros da rua Capitão José de Macedo.
Art. 2º A presente doação se destina a construção da sede social do referido clube.
Parágrafo único. para perfeita validade desta lei, fica estabelecido como condição essencial as determinações contidas no art. 2.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.