Lei Nº 423/1957 (vetada)

 

faço saber que A Câmara Municipal de Jacareí decreta E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o poder executivo autorizado a efetuar a doação de uma área de terreno medindo 20 metros de frente por 40 metros da frente aos fundos, localizada no local denominado “Esmaga Sapo” ao Ponte Preta Futebol Clube.

 

Parágrafo único.        a referida área terá início a cinco metros da rua 15 de Novembro bem como a cinco metros da rua Capitão José de Macedo.

 

Art. 2º     A presente doação se destina a construção da sede social do referido clube.

 

Parágrafo único.        para perfeita validade desta lei, fica estabelecido como condição essencial as determinações contidas no art. 2.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, __ de _____ de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.