Art.
1º Fica o poder executivo
autorizado a efetuar a doação de uma área de terreno medindo 20 metros de
frente por 40 metros da frente aos fundos, localizada no local denominado
“Esmaga Sapo” ao Ponte Preta Futebol Clube.
Parágrafo
único. a referida área terá
início a cinco metros da rua 15 de Novembro bem como a cinco metros da rua
Capitão José de Macedo.
Art.
2º A presente doação se
destina a construção da sede social do referido clube.
Parágrafo
único. para perfeita validade
desta lei, fica estabelecido como condição essencial as determinações contidas
no art. 2.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.