LEI Nº. 4.229, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
como Avenida ANDRÉ FRANCO MONTORO – GOVERNADOR FRANCO MONTORO a atual
Avenida Marginal localizada no Loteamento Jardim Terras de Santa Helena,
identificada pelo código nº. 08951.
Art. 2º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicada
em: 27/08/1999 no Boletim Oficial Municipal.