LEI Nº. 4.229, DE 24 DE AGOSTO DE 1999.

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada como Avenida ANDRÉ FRANCO MONTORO – GOVERNADOR FRANCO MONTORO a atual Avenida Marginal localizada no Loteamento Jardim Terras de Santa Helena, identificada pelo código nº. 08951. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Câmara Municipal de Jacareí, 24 de agosto de 1999.

   

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.

 

Publicada em: 27/08/1999 no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.