REVOGADA PELA LEI N° 6.664/2024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
LEI Nº.
4.223, DE 27 DE JULHO DE 1999.
Cria a FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR.
O DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
criada a FEIRA DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR, no Município de
Jacareí.
Art. 2º
Poderão participar da referida Feira as Escolas Particulares, Fundações,
Associações, Sindicatos, Entidades Filantrópicas, Clubes de Serviço, bem como
pessoas físicas e empresas privadas.
§ 1º O
credenciamento e a autorização para participação na Feira, aos relacionados no
'caput' deste artigo, dar-se-ão pela Administração Municipal.
Parágrafo alterado pela
Lei n.º 4709/2003
§ 2º Caberá
à Secretaria de Educação e Esportes a normatização dos procedimentos para a
realização de cada Feira
Parágrafo incluído pela
Lei n.º 4709/2003
Art.
3º A A Feira Municipal do Livro, do Material Didático e
Escolar realizar-se-á anualmente, de acordo com a conveniência da Administração
Municipal.
Artigo alterado pela
Lei n.º 4709/2003
Parágrafo
único. As datas de realização serão divulgadas
pela Administração Municipal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo incluído pela
Lei n.º 4709/2003
Art. 4º Na FEIRA
DO LIVRO, DO MATERIAL DIDÁTICO E ESCOLAR poderão ocorrer permuta, compra
e venda de livros, de material didático e de material escolar.
Art.
5º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 27 de julho de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicada
em: 30/07/1999 no Boletim Oficial Municipal.