Art.
1º Fica o poder executivo
autorizado a doar à Fundação da Casa Popular, uma área de terreno suficientes
para a construção de 50 casas populares, no Bairro de Vila Pinheiro, variante
Getúlio Vargas.
Art.
2º O outorgado, terá o
prazo de um ano para dar início a construção das 50 casas, findo esse prazo a
doação fixa sem valor, voltando o terreno e benfeitorias nele existente para o
Município.
Art.
3º O recurso financeiro
para fazer face as despesas deste projeto de lei, será apresentado pelo poder
executivo em época oportuna.
Art.
4º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.