VETADA
LEI Nº. 4.209/1999.
Fixa normas
disciplinadoras para locação de filmes pornográficos em videolocadoras.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
terminantemente proibida a locação de fitas pornográficas a pessoas com menos
de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 2º Ficam a videolocadoras
instaladas em Jacareí, que contenham material pornográfico, obrigadas a dispor
de área restrita, específica para o acondicionamento desse material, onde seja
permitido o acesso somente às pessoas com mais de 18 (dezoito) anos de idade.
§ 1º quando não houver possibilidade
de dispor da área de que trata este artigo, a exposição do material
pornográfico deve ser feita através de pastas identificadas que só poderão ser
cedidas para consultas à pessoas com mais de 18 (dezoito) anos de idade.
§ 2º em caso de dúvidas quanto à
idade do locatário, fica a videolocadora autorizada a exigir sua Carteira de
Identidade ou outro documento de identificação.
Art. 3º Os
infratores sujeitar-se-ão às seguintes penalidades, a serem aplicadas
progressivamente, em caso de reincidência:
I – multa de 200 (duzentas) UFIR’s;
II – multa de 400 (quatrocentas) UFIR’s;
III – suspensão temporária do alvará de
licença de funcionamento por 30 (trinta) dias; e
IV – cassação do alvará de
licença de funcionamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, de de 1999.
AUTORES: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA (VICE-PRESIDENTE)
E LUIZ BAYER.