VETADA

 

LEI Nº. 4202/1999.

 

Veda a utilização da logomarca para identificar a Administração Pública.

 

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º  A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura e da Câmara Municipal de Jacareí, deverá conter somente os símbolos e as cores do Município, ficando vedada a utilização de logomarca ou qualquer outro recurso que signifique promoção pessoal direta ou indireta de autoridades, partidos políticos ou entidades.

Parágrafo único.  a proibição se estende a documentos, impressos, uniformes, veículos ou a qualquer outro bem móvel ou imóvel de propriedade do Município de Jacareí.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Publicada no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.