VETADA
LEI Nº. 4202/1999.
Veda a
utilização da logomarca para identificar a Administração Pública.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º A
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da Prefeitura e da
Câmara Municipal de Jacareí, deverá conter somente os símbolos e as cores do
Município, ficando vedada a utilização de logomarca ou qualquer outro recurso
que signifique promoção pessoal direta ou indireta de autoridades, partidos
políticos ou entidades.
Parágrafo único. a proibição se estende a documentos, impressos, uniformes,
veículos ou a qualquer outro bem móvel ou imóvel de propriedade do Município de
Jacareí.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR (PRESIDENTE) EDSON ANIBAL DE AQUINO
GUEDES.
Publicada no Boletim Oficial
Municipal.