LEI Nº. 4201, DE 25
DE MAIO DE 1999.
Dispõe
sobre o horário de funcionamento do comércio no Município.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Observado o disposto na legislação federal que dispõe
sobre as jornadas de trabalho, o horário de funcionamento do comércio em geral
neste Município, fica fixado da seguinte forma:
I – Horário
Normal:
-de segunda a
sábado, das 09:00 às 18:00 horas;
II – Horário
Facultativo:
- de
segunda a sábado, das 18:00 às 22:00 horas;
- aos
domingos, das 09:00 às 18:00 horas; e
- feriado
municipal do dia 08 de dezembro, das 09:00 às 15:00 horas.
Parágrafo único. a abertura do estabelecimento comercial no
horário facultativo dar-se-á desde que haja prévio acordo coletivo ou convenção
coletiva de trabalho com o sindicato profissional, e independentemente do
pagamento de taxa especial.
Art. 2º No caso do trabalho aos domingos, o repouso
semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de
quatro semanas, com o domingo respeitadas as demais normas de proteção ao
trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e outras contidas
em acordo ou convenção coletiva.
Art. 3º Independente da atuação do Ministério do
Trabalho e do Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacareí, a fiscalização
do cumprimento da presente Lei será feita pela autoridade administrativa
competente, encarregada das posturas municipais.
Art. 4º Fica estabelecida a multa de 100 (cem) a 500
(quinhentas) Unidades Fiscais de Referência – UFIR’s, elevada em dobro na
reincidência, aos que infringirem as disposições da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí,
25 de maio de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
AUTOR DO
PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI
AUTORES DA EMENDA:
VEREADORES JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ SIQUEIRA DE FARIA, MARCO AURÉLIO DE SOUZA E
MARINO FARIA.
Publicada em: 02/06/1999 no Boletim Oficial Municipal.