LEI Nº. 4192, DE 6 DE MAIO DE 1999.

 

Dispõe sobre denominação de vias públicas do Veraneio Ijal.

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  As vias públicas do Veraneio Ijal, a seguir relacionadas, identificadas pelos respectivos códigos, passarão a ter as seguintes denominações:

RUA

CÓDIGO
DENOMINAÇÃO

04

12070
MANOEL BATISTA CEPELOS

06

13710
GREGÓRIO DE MATOS GUERRA

16

03770
LUIZ DELFINO

20

14930
MANOEL DE ARAÚJO PORTO ALEGRE (BARÃO DE SANTO ANGELO)

25

14970
ANTONIO AUGUSTO DE LIMA

26

15080
EDUARDO PAULO DA SILVA PRADO

27

15125
DOMINGOS JOSÉ GONÇALVES DE MAGALHÃES

28

14605
MANOEL FERREIRA GARCIA REDONDO

31

14630
FREI SANTA RITA DE DURÃO

32

14530
ANTONIO DA SILVA JARDIM

33

14620
MANOEL ANTONIO DE ALMEIDA

34

14580
ALUISIO TANCREDO BELO GONÇALVES DE AZEVEDO

35

14520
MANOEL IGNÁCIO DA SILVA ALVARENGA

38

14570
TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE JÚNIOR

40

11800
JÚLIO RIBEIRO

41

11900
ARTUR NABANTINO GONÇALVES DE AZEVEDO

42

11830
JOSÉ CORREIA DA SILVA JÚNIOR

43

11890
BERNARDINO DA COSTA LOPES

44

11860
MÁRIO VELOSO PARANHOS PEDERNEIRAS

46

11870
RAUL D’ÁVILA POMPÉIA

49

11840
SILVIO TIBIRIÇÁ DE ALMEIDA

50

03160
AFONSO HENRIQUE DA COSTA GUIMARÃES (ALPHONSUS DE GUIMARAENS)

51

03190
SILVIO ROMERO

52

03170
NESTOR VITOR DOS SANTOS

53

03180
JÚLIA LOPES DE ALMEIDA

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 6 de maio de 1999.

  

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (1º SECRETÁRIO) MARINO FARIA.

 

Publicado em: 14/051/1999, no Boletim Municipal.