LEI Nº. 4191, DE 27 DE ABRIL DE 1999.

 

Dispõe sobre denominação de via pública: RUA BENEDITO SOARES DE MORAES.

O  PREFEITO DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica denominada RUA BENEDITO SOARES DE MORAES a atual rua “11” (onze), localizada no Bairro Bandeira Branca I e identificada pelo código nº. 10.250.

Art. 2º  Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

                                                   

“RUA BENEDITO SOARES DE MORAES - IDEALIZADOR DO LAR FREDERICO OZANAN”

 Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

BENEDICTO SERGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: VEREADOR MAURICIO HAKA.

 

Publicado em: 30/04/1999, no Boletim Municipal.