LEI Nº. 4188, DE 6 DE ABRIL DE 1999.
Autoriza
o Executivo Municipal a regularizar imóveis construídos com testada para vielas
sanitárias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÂO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder a regularização de imóveis construídos, com testada para vielas
sanitárias, mediante requerimento do proprietário, instruído com os seguintes
documentos:
a) certidão de matrícula do imóvel;
b) projeto;
c) comprovante de construção anterior à data de
vigência da presente Lei.
§ 1º para que a
regularização possa ocorrer, as vielas deverão estar devidamente oficializadas
perante a Prefeitura e os imóveis possuírem matrículas autônomas no Cartório de
Registro de Imóveis.
§ 2º após a
regularização prevista no “caput” deste artigo, os proprietários dos referidos
imóveis deverão cadastrá-los na Prefeitura.
§ 3º somente serão
regularizados os imóveis construídos até o início da vigência da presente Lei e
cujo requerimento for protocolado até 120 (cento e vinte) dias de sua
publicação.
Art. 2º As despesas com a presente Lei correrão por
conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Jacareí, 6 de abril de 1999.
BENEDICTO
SERGIO LENCIONI
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO
AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES AURELIANO SALES DE OLIVEIRA E
EGIDIO ANTONIO COIMBRA.
Publicado em: 16/04/1999, no Boletim Municipal.